TJMA - 0801684-77.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2022 11:31
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 09:54
Decorrido prazo de ANNE DANIELE HOLANDA ALMEIDA em 08/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 01:47
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
27/03/2022 01:47
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:26
Juntada de Alvará
-
23/03/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:46
Juntada de petição
-
17/03/2022 23:48
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 12:19
Decorrido prazo de ANNE DANIELE HOLANDA ALMEIDA em 10/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 22:36
Homologada a Transação
-
11/03/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:29
Juntada de petição
-
02/03/2022 10:14
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
02/03/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 08:47
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 16:38
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 16:56
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 18:35
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801684-77.2019.8.10.0010 Promovente: AUTOR: ANNE DANIELE HOLANDA ALMEIDA Promovido: TELEMAR NORTE LESTE S/A TELEMAR NORTE LESTE S/A De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 15/02/2022 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
17/09/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/02/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/08/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:13
Juntada de petição
-
06/05/2021 09:02
Juntada de petição
-
26/03/2021 17:23
Decorrido prazo de ANNE DANIELE HOLANDA ALMEIDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 20:48
Juntada de petição
-
22/06/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 01:04
Decorrido prazo de ANNE DANIELE HOLANDA ALMEIDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 10:55
Juntada de contestação
-
05/06/2020 15:58
Juntada de petição
-
02/06/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 13:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/06/2020 10:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/03/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 11:09
Juntada de petição
-
25/01/2020 10:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 24/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 09:01
Juntada de diligência
-
15/01/2020 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 08:24
Juntada de diligência
-
09/01/2020 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2020 09:12
Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2020 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/12/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
09/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801263-66.2019.8.10.0114
Raimundo Batista da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 08:42
Processo nº 0801263-66.2019.8.10.0114
Raimundo Batista da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2019 10:24
Processo nº 0801418-70.2019.8.10.0049
Lincoln Jose Carvalho da Silva
Joao da Cruz Nunes
Advogado: Lincoln Jose Carvalho da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2022 16:55
Processo nº 0801418-70.2019.8.10.0049
Lincoln Jose Carvalho da Silva
Joao da Cruz Nunes
Advogado: Bruno Teixeira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2019 17:09
Processo nº 0841356-85.2020.8.10.0001
Deuzulina Alves Freitas
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 09:51