TJMA - 0808907-20.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 00:25
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 00:25
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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15/10/2021 11:49
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 11:49
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 14/10/2021 23:59.
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25/09/2021 20:43
Publicado Sentença (expediente) em 21/09/2021.
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25/09/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808907-20.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDA(S): LIBERTY SEGUROS S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida LIBERTY SEGUROS S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES - BA9446 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 48946663) para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
17/09/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 16:36
Homologada a Transação
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09/08/2021 12:51
Juntada de termo
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09/08/2021 12:50
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 12:50
Juntada de termo
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01/07/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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