TJMA - 0000336-82.2020.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:41
Decorrido prazo de SILVANO VASCONCELOS ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:59
Juntada de petição
-
07/02/2025 10:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de SILVANO VASCONCELOS ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA MENDES em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:51
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:55
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2024 09:47
Juntada de Carta precatória
-
24/01/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:15
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:03
Juntada de petição
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24/11/2023 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2023 15:10
Juntada de termo
-
18/07/2023 14:39
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2023 15:00
Juntada de Carta precatória
-
11/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 20:01
Juntada de Certidão
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18/04/2023 04:05
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:05
Decorrido prazo de SILVANO VASCONCELOS ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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14/04/2023 05:54
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 18:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 23:32
Juntada de petição
-
22/08/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2022 19:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 08:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2022 10:00 1ª Vara de Santa Helena.
-
29/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 20:16
Juntada de petição
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23/03/2022 10:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 10:00 1ª Vara de Santa Helena.
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18/03/2022 08:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2022 09:00 1ª Vara de Santa Helena.
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18/03/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 08:54
Juntada de termo
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06/10/2021 01:28
Decorrido prazo de JOHNNY SANCHES VALE em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 20:56
Decorrido prazo de JOHNNY SANCHES VALE em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
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02/10/2021 12:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:34
Juntada de Carta precatória
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01/10/2021 09:49
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:56
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE ATO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) No mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse em manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando, ainda, INTIMADAS de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Santa Helena - MA, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
ROBY OLIVEIRA SILVA Secretária Judicial 183749 -
23/09/2021 22:59
Juntada de petição
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23/09/2021 10:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 09:00 1ª Vara de Santa Helena.
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23/09/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 10:40
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 336-82.2020.8.10.0055 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: MIKELSON CONCEIÇÃO DA SILVA DATA/HORA DESIGNADA: 13/09/2021, ÀS 10H00MIN ASSENTADA PRESENTES: JUÍZA DE DIREITO: Drª Márcia Daleth Gonçalves Garcez (presencial) PROMOTOR DE JUSTIÇA: Hagamenon de Jesus Azevedo (videoconferência) ACUSADO: Mikelson Conceição da Silva (videoconferência) ADVOGADO: Dr.
Johnny Sanches Vale Oab/Ma 4.400 (videoconferência) TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO: Sgt/Pm Ramellet Torres Silva Sgt/Pm Jonalth de Deus Ribeiro Ferreira Cassio Jean Silva AUSENTES: TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO: Francisco Manoel Santos de Lima Jhonatha Neves Ferreira DELIBERAÇÃO: Abertos os trabalhos e efetuado o pregão, foi verificada a presença e a ausência das pessoas acima indicadas.
Ato contínuo, a MM.
Juíza de direito declarou aberta a presente sessão, dando início a audiência de instrução e julgamento com o depoimento das testemunhas RAMELLET TORRES SILVA e CASSIO JEAN SILVA, sendo tudo gravado através do sistema webconferência e anexado cópia em DVD aos autos.
Em seguida, o representante ministerial requereu a ratificação do requerimento feito a assentada de fls. 118 pra fins de ser intimada a então gerente das Lojas Americanas Elenilce da Silva Costa através do telefone constante na assentada considerando que esta fora ouvida no outro processo por videoconferência.
Requer ainda, com base em requerimento da mesma assentada, que seja intimado o policial Civil Bruno Ricardo Moreira Cordeiro com telefone também indicado, lotado na Delegacia Regional de Pinheiro-MA.
Em relação a diligência do item 05 (cinco) de fl. 119 vai requerer que seja juntado aos autos presentes todas as demais provas produzidas após o desmembramento do feito presente a qual foi deferido pelo juízo as fls. 119 requerendo como meio de prova emprestada apesar de ser Defensor Diferente e possa ser analisada no contexto probatório.
Requereu tambem que seja inquirido como testemunha de acusação os então réus no outro processo ITALO INÁCIO DE CASTRO SOBRAL, LUIS FERNANDO ALENCAR DA SILVA E WALLAS DE JESUS CANTANHEDE ARAÚJO, tendo em vista que eles em juízo informaram em detalhes a participação do acusado Mikelson para que possa ser produzida o contraditório e possa ser ouvida na presença do Mikelson.
A Defesa por sua vez se manifestou-se requerendo vista dos autos para manifestação e quanto a oitiva dos corréus se manifesta de forma contrária ao pedido ministerial.
Após, a MM.
Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: "Defiro o requerimento da Defesa.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da Defesa quanto aos requerimentos instrutórios.
Desde já, redesigno audiência de instrução em continuação pára o dia 16/03/2022 às 09h00min.
Fica o réu Mikelson Conceição da Silva intimado e que caso não compareça o feito prosseguirá independente da sua presença, poderá portanto perder a oportunidade de prestar seus esclarecimentos em sede de interrogatório.
Intime-se as testemunhas arroladas na acusação que não foram ouvidas nesta oportunidade sendo, JONALTH DE DEUS RIBEIRO FERREIRA, FRANCISCO MANOEL SANTOS DE LIMA E JONATAS NEVES FERREIRA.
Em relação aos réus que residem fora, caso não seja possível serem ouvidos por videoconferência decrete-se a oitiva para a Comarca de seus domicílios.
Desde já, fica a Defesa intimada para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste acerca dos requerimentos probatórios feito pelo Ministério Público.
Já nesta oportunidade, em relação a eventual juntada de documentos aos autos, deve ser juntado pela parte que requer, não cabendo a este juízo realizar tais juntadas de documentos em substituição em qualquer das partes.
DOU A CÓPIA DO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO." ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente Termo, que depois de lido, será por todos os presentes assinado.
Eu,_____, Gersonias Braga Correia, Servidor Judicial, digitei e subscrevi.
Juíza de Direito.....................................................(presencial) Promotor de Justiça..............................................(videoconferência) Advogado(a).........................................................(videoconferência) Acusado(a)...............(videoconferência) TERMO DE DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO: RAMELLET TORRES SILVA, qualificado nos autos.
Testemunha compromissada na forma da Lei.
Em seguida a qualificação, a autoridade judiciária passou a tomar o depoimento da testemunha.
O depoimento foi tomado em formato audiovisual, gravado em arquivo de computador e feita cópia em DVD e anexado aos autos.
Nada mais havendo, mandou a Juíza que encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu,_____, Gersonias Braga Correia, Servidor Judicial, digitei e subscrevi.
Juíza de Direito.....................................................(presencial) Promotor de Justiça..............................................(videoconferência) Advogado(a).........................................................(videoconferência) Testemunha............................................................(videoconferência) TERMO DE DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO: CASSIO JEAN SILVA, qualificado nos autos.
Testemunha compromissada na forma da Lei.
Em seguida a qualificação, a autoridade judiciária passou a tomar o depoimento da testemunha.
O depoimento foi tomado em formato audiovisual, gravado em arquivo de computador e feita cópia em DVD e anexado aos autos.
Nada mais havendo, mandou a Juíza que encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu,_____, Gersonias Braga Correia, Servidor Judicial, digitei e subscrevi.
Juíza de Direito.....................................................(presencial) Promotor de Justiça..............................................(videoconferência) Advogado..........................................................(videoconferência) Testemunha...........................................................(presencial) Resp: *17.***.*61-21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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