TJMA - 0801555-60.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 08:34
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2021 16:30
Juntada de petição
-
06/04/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 08:35
Juntada de termo
-
05/04/2021 10:30
Juntada de termo
-
15/03/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 07:53
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801555-60.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: JOAO ALFREDO ARAUJO CARNEIRO e outros DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) DEMANDADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 41207082, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Intime-se a requerida para cumprir a obrigação de fazer no tocante ao problema com o esgoto, em um terreno situado entre a Rua 07 e a Rua 01, do bairro Bequimão, em frente a casa dos demandantes, no prazo de 10 dias.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de fevereiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
18/02/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 08:40
Juntada de termo
-
12/02/2021 06:22
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801555-60.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: JOAO ALFREDO ARAUJO CARNEIRO e outros DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) DEMANDADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 39687858, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Em análise dos autos, verifica-se o seguinte acordo entre as partes no id 22792257: CONCILIAÇÃO: alcançada, nos seguintes termos: “a requerida confirma que o buraco na Rua 07 com o canto da Rua 01, bairro Bequimão, já foi tapado com concreto e compromete-se a realizar a pavimentação com asfalto, da sua respectiva área tapada, no prazo de até dez dias úteis; que a empresa requerida irá certificar se o problema com o esgoto, em um terreno situado entre a Rua 07 e a Rua 01, do bairro Bequimão, em frente a casa dos requerentes, é em área privada, situação esta em que irá providenciar, com a autorização do proprietário, a regularização do vazamento, no prazo de vinte dias úteis; que caso o terreno não seja área particular, a regularização do vazamento do esgoto se dará no mesmo prazo”.
Em requerimentos constantes no ID 24158022, 26553425 e 28066939, a autora informa o descumprimento parcial da obrigação de fazer, no tocante ao problema com o esgoto, em um terreno situado entre a Rua 07 e a Rua 01, do bairro Bequimão, em frente a casa dos demandantes.
Desse modo, intime-se a requerida para cumprir a obrigação de fazer no tocante ao problema com o esgoto, em um terreno situado entre a Rua 07 e a Rua 01, do bairro Bequimão, em frente a casa dos demandantes, no prazo de 15(quinze) dias sob pena de multa de R$ 100,00( cem reais) limitada a 30 dias.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito..
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de janeiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
12/01/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 07:44
Juntada de termo
-
08/12/2020 03:39
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 07/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 04:03
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
27/11/2020 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 08:44
Conclusos para despacho
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26/11/2020 08:44
Juntada de termo
-
18/09/2020 00:07
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 16:40
Conta Atualizada
-
03/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 17:47
Juntada de termo
-
01/09/2020 03:46
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 31/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2020 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 17:14
Juntada de termo
-
23/07/2020 08:31
Juntada de termo
-
22/07/2020 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/07/2020 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
22/07/2020 09:29
Juntada de petição
-
30/06/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2020 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/07/2020 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/06/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 09:19
Juntada de termo
-
28/04/2020 14:36
Juntada de despacho (expediente)
-
20/03/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 09:22
Juntada de protocolo
-
17/03/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 14/04/2020 09:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/03/2020 04:32
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 12/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2020 14:10
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO ARAUJO CARNEIRO em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 14:09
Decorrido prazo de MARIA DA VITORIA PAIXAO GARCES em 17/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 08:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2020 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/02/2020 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2020 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 09:40
Juntada de termo
-
12/02/2020 09:39
Juntada de termo
-
30/01/2020 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 14:55
Juntada de petição
-
27/01/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 07:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 07:57
Juntada de termo
-
24/01/2020 16:10
Juntada de petição
-
19/12/2019 02:13
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO ARAUJO CARNEIRO em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 10:24
Juntada de termo
-
13/12/2019 10:23
Juntada de termo
-
28/11/2019 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 08:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 08:14
Juntada de Certidão
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18/10/2019 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 07:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 07:52
Juntada de Certidão
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18/10/2019 04:46
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 17/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 11:08
Processo Desarquivado
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03/10/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 08:35
Juntada de termo
-
03/10/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 08:33
Juntada de protocolo
-
26/08/2019 11:56
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2019 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/08/2019 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
26/08/2019 11:04
Homologada a Transação
-
26/08/2019 10:20
Juntada de ata da audiência
-
12/08/2019 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2019 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2019 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/07/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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