TJMA - 0802605-09.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 20:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 17:55
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
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02/06/2022 17:51
Juntada de petição
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27/05/2022 14:53
Publicado Sentença (expediente) em 19/05/2022.
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27/05/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2022 10:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 09:04
Conclusos para decisão
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14/03/2022 09:03
Juntada de termo
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21/02/2022 16:47
Juntada de petição
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14/02/2022 19:46
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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10/02/2022 18:26
Juntada de petição
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31/01/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:40
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2022 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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25/01/2022 13:40
Realizado cálculo de custas
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25/01/2022 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2022 11:01
Juntada de termo
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25/01/2022 11:00
Juntada de Certidão
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24/01/2022 15:25
Juntada de Alvará
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24/01/2022 15:25
Juntada de Alvará
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24/01/2022 13:49
Juntada de Certidão
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10/01/2022 11:12
Juntada de petição
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21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 16:45
Juntada de petição
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25/11/2021 07:30
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802605-09.2020.8.10.0040 REQUERENTE(S): ANANIAS PEREIRA SALVIANO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 56228693 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC), conforme abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de novembro de 2021. Do que para constar, eu, MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Técnico Judiciário, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/11/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:29
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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05/11/2021 11:26
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:26
Juntada de termo
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02/11/2021 19:50
Juntada de petição
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02/11/2021 19:48
Juntada de petição
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15/10/2021 10:40
Recebidos os autos
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15/10/2021 10:40
Juntada de despacho
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10/02/2021 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/01/2021 15:53
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2020 09:38
Juntada de petição
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03/11/2020 01:19
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 15:32
Juntada de contrarrazões
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30/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 10:28
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2020 04:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 16:57
Juntada de apelação cível
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09/10/2020 10:10
Juntada de petição
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09/10/2020 02:23
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2020 08:09
Julgado procedente o pedido
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24/07/2020 17:32
Conclusos para julgamento
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24/07/2020 17:31
Juntada de termo
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24/07/2020 17:30
Juntada de Certidão
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23/07/2020 02:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 10:49
Juntada de petição
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09/07/2020 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 08:10
Conclusos para decisão
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16/06/2020 08:09
Juntada de termo
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16/06/2020 08:07
Juntada de Certidão
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03/06/2020 10:55
Juntada de Certidão
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21/05/2020 22:18
Juntada de contestação
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01/04/2020 12:51
Juntada de petição
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25/03/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2020 17:09
Juntada de diligência
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19/03/2020 17:20
Juntada de embargos de declaração
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03/03/2020 09:03
Juntada de petição
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02/03/2020 15:23
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2020 14:41
Conclusos para decisão
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19/02/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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