TJMA - 0015071-64.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO MOREIRA em 15/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/06/2025 23:59.
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24/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2025 17:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0006154-22.2016.8.10.0001
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03/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
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09/09/2024 20:50
Desentranhado o documento
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09/09/2024 20:50
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:46
Juntada de Certidão
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31/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO MOREIRA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 16:41
Juntada de petição
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31/05/2024 09:46
Juntada de petição
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23/04/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2023 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2023 10:47
Outras Decisões
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24/02/2023 10:46
Conclusos para decisão
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19/01/2023 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/11/2022 23:59.
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18/01/2023 19:29
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO MOREIRA em 26/10/2022 23:59.
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29/10/2022 03:49
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015071-64.2015.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO PINHEIRO MOREIRA e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
Defiro o pedido de guarda dos documentos originais de Procuração, Contrato e Declaração de hipossuficiência a serem recolhidos na secretaria.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 16:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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13/10/2021 07:33
Conclusos para despacho
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08/10/2021 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/10/2021 23:59.
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28/09/2021 17:52
Juntada de petição
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27/09/2021 15:21
Juntada de petição
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26/09/2021 14:46
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015071-64.2015.8.10.0001 REQUERENTE: ANTONIO PINHEIRO MOREIRA e outros (14) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
DARLAN MELO Servidor Judicial. -
20/09/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 13:36
Juntada de Certidão
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17/06/2021 10:35
Recebidos os autos
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17/06/2021 10:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2015
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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