TJMA - 0841601-33.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:30
Juntada de termo
-
21/03/2024 10:14
Juntada de petição
-
20/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:03
Juntada de petição
-
18/03/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:44
Juntada de petição
-
11/03/2024 14:56
Juntada de petição
-
12/12/2023 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2023 18:44
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 18:44
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 07:38
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
30/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 10:17
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 10:05
Juntada de petição
-
10/10/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2023 17:53
Outras Decisões
-
14/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:38
Juntada de petição
-
07/08/2023 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/06/2023 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2023 14:34
Juntada de petição
-
19/06/2023 14:33
Juntada de petição
-
18/06/2023 14:57
Decorrido prazo de MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:26
Juntada de petição
-
14/03/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:27
Juntada de petição
-
12/12/2022 06:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:14
Juntada de petição
-
12/10/2022 05:20
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2022.
-
12/10/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/04/2022 13:44
Juntada de petição
-
01/04/2022 18:36
Decorrido prazo de MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:20
Decorrido prazo de MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 02:36
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 06:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 06:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2022 20:12
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:21
Juntada de petição
-
30/07/2021 11:26
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2021.
-
30/07/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 03:51
Decorrido prazo de MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 14:07
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841601-33.2019.8.10.0001 AUTOR: MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO D E S P A C H O Defiro o pedido do ID 40903627, considerando que em manifestação no ID 40732701, a representante do Ministério Público informa que não possui interesse em intervir no feito, e a audiência designada tinha a finalidade de inquirir testemunhas arroladas pelo MPE, determino o cancelamento da audiência.
Intimem-se as partes, por seu Procuradores, para requerer o que entender de direito, considerando o cancelamento da audiência.
São Luís, 26 de março de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
29/03/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 12:51
Juntada de diligência
-
20/02/2021 02:08
Decorrido prazo de ISADORA GALVAO GONCALVES em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:46
Decorrido prazo de MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 17/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 11:31
Juntada de diligência
-
12/02/2021 10:03
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO em 02/02/2021 06:23:19.
-
06/02/2021 21:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO em 02/02/2021 06:23:19.
-
05/02/2021 10:33
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
04/02/2021 16:18
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 06:23
Juntada de diligência
-
29/01/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 12:21
Juntada de Ofício
-
29/01/2021 10:18
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2021 10:18
Juntada de diligência
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841601-33.2019.8.10.0001 AUTOR: MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO DESPACHO: Em razão da pandemia que assola o país, e nos termos da Recomendação 83 do CNJ e Portaria Conjunta 12021, que dispõem sobre as medidas temporárias de prevenção ao referido vírus, determino a redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2021, às 11h:00, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, a ser realizada através da plataforma (sala) digital com link https://vc.tjma.jus.br/gab6vfp2c, com senha de acesso tjma1234.
Intimem-se as partes, por meio de seus Advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, indicarem os seus endereços eletrônicos, e contatos telefônicos e a disponibilidade de estrutura para a realização de audiência de instrução por videoconferência, cientes de que deverão estar presentes no ambiente virtual, no mínimo 5 (cinco) minutos antes do horário agendado, a fim de evitar tumulto durante a realização da sessão.
As partes, através de seus representantes legais, deverão declarar que assumem tanto a responsabilidade pela presença das partes e testemunhas em ambiente virtual, bem como a possibilidade de utilização dos dispositivos de informática necessários ao evento.
Ficam também desde já alertados que, no caso de realização da audiência na modalidade telepresencial, deverão registrar expressa anuência com a oitiva dos depoimentos requeridos pela parte contrária, ressalvadas as eventuais contraditas, no sentido de afastar qualquer possibilidade de alegação futura de nulidade por motivo de ausência de isenção de interferência externa, tudo com fulcro nos princípios da lealdade processual e da celeridade.
Caso alguma das partes não concorde expressamente com a realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial, deverá apresentar justificativa, no prazo acima citado.
Cientifico às partes que, somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que forem arroladas no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos moldes do art. 357, §4º, do CPC.
O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal.
Mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas neste prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelos telefones: (98) 3194 5899, (98) 987410747, (98) 981332665 ou e-mail: [email protected].
Intimem-se, COM URGÊNCIA as partes e seus Procuradores e o Ministério Público Estadual sobre o adiamento da audiência.
Intime-se o Ministério Público , para se manifestar sobre a petição do ID 35929102.
Oficie-se a Secretaria de Estado de Educação do Maranhão - Seduc, informando do adiamento da audiência, bem como fazendo nova requisição do Servidor SANDRO MARCELO MARTINS REIS, Superintendente de Engenharia-SE/SEDUC, para participar da audiência ora redesignada.
A SEJUD deverá intimar novamente todas as partes e testemunhas e MPE, enviando cópia integral deste despacho, considerando que a audiência será realizada por videoconferência.
Intimem-se.
São Luís/MA, 28 de janeiro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo. -
28/01/2021 19:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 19:45
Juntada de Ofício
-
28/01/2021 19:42
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 19:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/01/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 17:56
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/04/2021 11:00 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
28/01/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:45
Juntada de petição
-
16/10/2020 04:25
Decorrido prazo de ISADORA GALVAO GONCALVES em 15/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 14:25
Juntada de diligência
-
23/09/2020 10:04
Juntada de petição
-
23/09/2020 08:53
Juntada de diligência
-
17/09/2020 21:50
Mandado devolvido dependência
-
17/09/2020 21:50
Juntada de diligência
-
16/09/2020 21:22
Juntada de protocolo
-
04/09/2020 17:24
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 23:32
Juntada de petição
-
31/08/2020 15:33
Juntada de petição
-
31/08/2020 09:35
Juntada de Ofício
-
31/08/2020 00:51
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 09:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2020 08:54
Audiência Instrução designada para 03/02/2021 09:00 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
26/08/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 19:22
Juntada de petição
-
07/08/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 14:25
Juntada de petição
-
30/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 13:15
Conclusos para julgamento
-
29/07/2020 11:11
Juntada de petição
-
08/07/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 16:27
Outras Decisões
-
18/05/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 17:14
Juntada de petição
-
14/02/2020 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 08:58
Juntada de petição
-
13/01/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/12/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 11:01
Juntada de petição
-
10/10/2019 16:59
Juntada de petição
-
09/10/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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