TJMA - 0802632-25.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 20:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:57
Juntada de petição
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06/06/2023 03:02
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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04/06/2023 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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02/06/2023 14:09
Realizado cálculo de custas
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07/03/2023 09:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2023 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2023 23:59.
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19/01/2023 08:37
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:37
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 10:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/11/2022 10:05
Homologada a Transação
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02/07/2022 05:08
Conclusos para despacho
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30/06/2022 15:03
Juntada de petição
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21/06/2022 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
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01/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:24
Juntada de Alvará
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21/03/2022 13:39
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2022 12:04
Conclusos para decisão
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22/02/2022 14:33
Juntada de petição
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11/01/2022 20:18
Juntada de petição
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07/01/2022 08:20
Juntada de Certidão
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21/12/2021 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 14:46
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802632-25.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): ANA MARIA SANTANA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A, para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO exarado nos autos a Id. 56690367, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I.
Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 10.250,60 (dez mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
II.
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
III.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
IV.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
V.
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
VI.
Intimem-se.
VII.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DECISÃO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 23 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
23/11/2021 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 15:51
Conclusos para despacho
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11/10/2021 12:49
Juntada de petição
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25/09/2021 23:18
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802632-25.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ANA MARIA SANTANA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52854948, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
17/09/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 18:39
Juntada de Certidão
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17/09/2021 12:54
Recebidos os autos
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17/09/2021 12:54
Juntada de despacho
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11/11/2020 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/11/2020 22:27
Juntada de Certidão
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10/11/2020 16:16
Juntada de contrarrazões
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24/10/2020 05:14
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 01:43
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 18:58
Juntada de Ato ordinatório
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16/10/2020 18:00
Juntada de apelação cível
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16/10/2020 15:23
Juntada de apelação cível
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25/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 11:08
Julgado procedente o pedido
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22/09/2020 13:30
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 13:30
Juntada de Certidão
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22/09/2020 12:13
Juntada de petição
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25/08/2020 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 15:26
Juntada de contestação
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31/07/2020 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2020 14:05
Juntada de protocolo
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29/05/2020 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 15:46
Conclusos para despacho
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28/05/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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