TJMA - 0801142-30.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:34
Juntada de decisão
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02/09/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/09/2022 13:44
Juntada de termo
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01/09/2022 15:18
Juntada de Ofício
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27/07/2022 15:40
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:40
Juntada de decisão
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23/05/2022 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/05/2022 14:08
Juntada de termo
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08/03/2022 21:48
Juntada de Ofício
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06/10/2021 10:29
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS REIS LUZ em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:29
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:45
Conclusos para decisão
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05/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
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25/09/2021 23:32
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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21/09/2021 17:53
Juntada de apelação cível
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801142-30.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA PARTE(S) REQUERENTE(S): EUCLIDES RAMALHO FERREIRA e outros (4) Advogados: DR.
MARINEL DUTRA DE MATOS - OAB/MA 7517-A e DR.
EDMUNDO DOS REIS LUZ - OAB/MA 4394 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY Advogado: DR.
HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados dos DEMANDANTES: DR.
MARINEL DUTRA DE MATOS - OAB/MA 7517-A e DR.
EDMUNDO DOS REIS LUZ - OAB/MA 4394 para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 52838241) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...)Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL, extinguindo o feito com resolução de mérito. Sem custas, nem honorários, por tratar-se de demanda processada na forma da Lei dos Juizados da Fazenda Pública, salvo em caso de recurso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Pinheiro, 17 de setembro de 2021. Pedro Henrique Holanda Pascoal. Juiz de Direito." Pinheiro/MA, 17 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/09/2021 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 20:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/09/2021 15:13
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2021 14:05
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
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22/06/2021 10:57
Juntada de petição
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22/06/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 13:40
Conclusos para despacho
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30/04/2021 13:40
Juntada de
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26/03/2021 14:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 24/03/2021 23:59:59.
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27/01/2021 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 17:22
Conclusos para decisão
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05/08/2020 16:45
Juntada de petição
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23/07/2020 21:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 12:19
Conclusos para decisão
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11/05/2020 12:18
Juntada de Certidão
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11/05/2020 12:16
Juntada de Certidão
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03/12/2019 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2019 17:40 1ª Vara de Pinheiro .
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02/11/2019 02:57
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS REIS LUZ em 01/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 05:55
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 21/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 08:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/10/2019 08:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/11/2019 17:40 1ª Vara de Pinheiro.
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19/08/2019 09:09
Juntada de petição
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24/07/2019 18:20
Outras Decisões
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17/05/2019 17:14
Conclusos para despacho
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13/05/2019 15:05
Juntada de petição
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12/05/2019 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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