TJMA - 0832767-07.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 11:47
Transitado em Julgado em 01/03/2021
-
02/03/2021 09:52
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA LATTERZA em 01/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 06:48
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832767-07.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIA ALUA DOS SANTOS TRINDADE Advogado do(a) ESPÓLIO DE: HENRIQUE DE OLIVEIRA LATTERZA - OAB/MA 11981 ESPÓLIO DE: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A SENTENÇA: Vistos, etc.
MARIA ALUA DOS SANTOS TRINDADE, por meio de advogado(a) regularmente constituído (a), moveu ação em face de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A.
Na petição de ID nº 38632574 a parte Autora requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A parte Autora pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de desistência da parte Autora, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
02/02/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:04
Extinto o processo por desistência
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14/12/2020 19:16
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 14:52
Juntada de petição
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26/11/2020 14:59
Outras Decisões
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24/11/2020 11:22
Conclusos para despacho
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14/11/2020 17:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2020 13:44
Juntada de petição
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03/11/2020 01:59
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 14:18
Conclusos para decisão
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21/10/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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