TJMA - 0806893-96.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 09:48
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
04/12/2021 09:04
Decorrido prazo de JANIO SILVA MEDEIROS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:04
Decorrido prazo de JANIO SILVA MEDEIROS em 03/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 10:55
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806893-96.2021.8.10.0029 Autos de: [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, Data de Início de Benefício (DIB)] Requerente: JANIO SILVA MEDEIROS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EMERSON DE SOUZA FARIAS Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EMERSON DE SOUZA FARIAS - OAB PI12781 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54658618, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/11/2021 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/10/2021 21:23
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 09:58
Decorrido prazo de JANIO SILVA MEDEIROS em 15/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 17:53
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806893-96.2021.8.10.0029 Autos de: [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, Data de Início de Benefício (DIB)] Requerente: JANIO SILVA MEDEIROS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EMERSON DE SOUZA FARIAS Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EMERSON DE SOUZA FARIAS - OAB PI12781, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51738088, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/09/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:43
Juntada de petição
-
06/08/2021 02:08
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 11:21
Juntada de petição
-
06/07/2021 02:43
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
03/07/2021 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806405-44.2021.8.10.0029
Edson Gouveia de Araujo
Agiplan Financeira S/A Cfi
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2022 07:58
Processo nº 0806405-44.2021.8.10.0029
Edson Gouveia de Araujo
Agiplan Financeira S/A Cfi
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2021 16:04
Processo nº 0806523-20.2021.8.10.0029
Raimunda da Cunha e Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2021 23:42
Processo nº 0806016-30.2019.8.10.0029
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ulisses Eduardo de Sousa Mourao
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2019 18:22
Processo nº 0806523-20.2021.8.10.0029
Raimunda da Cunha e Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2021 16:18