TJMA - 0802650-04.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 08:09
Baixa Definitiva
-
01/03/2023 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
01/03/2023 08:08
Juntada de termo
-
01/03/2023 08:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/01/2023 14:22
Juntada de petição
-
14/11/2022 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
14/11/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 01:40
Decorrido prazo de JUSTINA GONCALVES PEREIRA em 11/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 02:22
Decorrido prazo de JUSTINA GONCALVES PEREIRA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:36
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:01
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
17/10/2022 15:00
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
26/09/2022 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:16
Recurso Especial não admitido
-
17/08/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:28
Juntada de termo
-
17/08/2022 16:25
Juntada de contrarrazões
-
10/08/2022 02:44
Decorrido prazo de JUSTINA GONCALVES PEREIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:48
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
08/08/2022 14:12
Juntada de recurso especial (213)
-
18/07/2022 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2022 01:04
Decorrido prazo de JUSTINA GONCALVES PEREIRA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2022 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2022 08:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/10/2021 13:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/10/2021 02:11
Decorrido prazo de JUSTINA GONCALVES PEREIRA em 27/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 15/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 01:50
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802650-04.2018.8.10.0001 - SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Justina Gonçalves Pereira Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo (OAB/MA 10.106-A) Embargado: Banco Bonsucesso S.A Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96.864) DESPACHO Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão de ID nº 12542036.
Em suas razões de ID nº 12725023, a embargante requereu a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, para reformar o acórdão embargado.
Assim sendo, determino a intimação do embargado, Banco Bonsucesso S.A para, querendo, manifestar-se sobre as razões recursais no prazo legal (art. 183 c/c 1023, §2º do CPC).
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A10 -
30/09/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 07:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/09/2021 23:17
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
22/09/2021 01:20
Publicado Acórdão (expediente) em 22/09/2021.
-
22/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802650-04.2018.8.10.0001 - SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Justina Gonçalves Pereira Advogado: : Thiago Afonso Barbosa de Azevedo, OAB/MA 10.106-A Apelado : Banco Bonsucesso S.A Advogada : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho, OAB/MG 96.864 EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO.
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A PARTE AUTORA FIRMOU CONTRATO.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
SENTENÇA MANTIDA.
No caso, uma das causas de pedir remota da parte autora é a legação de que não firmou contrato com a Instituição ré, o que foi afastado pela juntada de documentos demonstrando o contrário, de modo que, demonstrada nos autos a realização da contratação impugnada, não há que se falar em incidência de indenização por danos materiais e/ou morais e na repetição de indébito.
Apelação conhecida e não provida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 09/09/2021 a 16.09.2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
20/09/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2021 22:03
Conhecido o recurso de JUSTINA GONCALVES PEREIRA - CPF: *62.***.*35-68 (REQUERENTE) e não-provido
-
17/09/2021 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2021 03:07
Decorrido prazo de JUSTINA GONCALVES PEREIRA em 16/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 14:45
Juntada de parecer
-
06/09/2021 11:45
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 03/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 23:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2021 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/07/2021 13:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/07/2021 13:18
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
16/07/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 13:22
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808011-10.2021.8.10.0029
Maria de Jesus Araujo Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2021 23:55
Processo nº 0806031-28.2021.8.10.0029
Maria da Luz de Brito Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2021 15:23
Processo nº 0808011-10.2021.8.10.0029
Maria de Jesus Araujo Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2021 15:32
Processo nº 0807771-89.2019.8.10.0029
Maria Neuza da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 10:11
Processo nº 0807771-89.2019.8.10.0029
Maria Neuza da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/12/2019 10:21