TJMA - 0800909-57.2021.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 23:08
Juntada de petição
-
23/10/2023 11:30
Juntada de petição
-
20/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:36
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 11:49
Juntada de petição
-
18/10/2023 22:59
Juntada de petição
-
18/10/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:15
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 01:35
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:37
Juntada de petição
-
25/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:23
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 22:41
Juntada de petição
-
11/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 23:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/03/2023 10:35
Juntada de petição
-
27/03/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:34
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:03
Juntada de petição
-
19/01/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 08:33
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 22:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 23/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:35
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:59
Juntada de petição
-
01/08/2022 11:15
Juntada de petição
-
29/07/2022 05:36
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 21:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:08
Juntada de petição
-
29/03/2022 17:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:26
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 14:26
Juntada de petição
-
07/03/2022 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:48
Decorrido prazo de MARIA JULIA MENEZES DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:48
Decorrido prazo de MARIA JULIA MENEZES DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 14:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 08:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:50
Juntada de contestação
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26/09/2021 18:20
Publicado Citação em 22/09/2021.
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26/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
26/09/2021 18:20
Publicado Citação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800909-57.2021.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: MARIA JULIA MENEZES DA SILVA PARTE REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) e outros DESPACHO Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Observo que a demanda não possui condição de solução pela via da composição, razão pela qual deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, com a advertência, ainda, de que, caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela parte demandada como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte requerente (artigo 344, CPC).
Em seguida, com a juntada da contestação, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito (artigo 350, CPC) e/ou documentos apresentados (artigo 437, § 1º, CPC).
Decorridos os prazos mencionados, devem os autos ser conclusos para saneamento (artigo 357, CPC) ou julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355 do CPC.
Caso uma das partes esteja representada pela Defensoria Pública Estadual, deve a Secretaria Judicial assegurar a observância das prerrogativas processuais do órgão, como o prazo em dobro em todas as manifestações e intimação pessoal (art. 186, §1º, do CPC).
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), datado conforme o sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
20/09/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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