TJMA - 0801648-29.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 22:05
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 22:05
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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18/04/2023 21:10
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS LIMA em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/02/2023 23:59.
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07/03/2023 01:49
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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07/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801648-29.2021.8.10.0151 AUTOR: THIAGO SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da lei 9.099/95).
Decido.
O Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, restando caracterizada quando este é devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte (art. 485, III/CPC).
Na hipótese, a parte demandante, embora devidamente intimada para informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, restando assim, configurado o abandono de causa, uma vez que decorrido todo este lapso temporal, não atendeu à determinação judicial, nem tampouco deu prosseguimento ao feito.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional, apresentando-se o arquivamento, in casu, como medida recomendável para o momento.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.099/95, pois não vislumbro litigância de má-fé.
Publique-se e registre-se.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
28/01/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 17:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/01/2023 08:33
Conclusos para despacho
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13/01/2023 08:33
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:04
Juntada de Certidão
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01/10/2022 05:31
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801648-29.2021.8.10.0151 AUTOR: THIAGO SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a petição ID 58680237, informando se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
26/09/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 02:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
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10/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 12:28
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS LIMA em 25/04/2022 23:59.
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02/05/2022 12:28
Decorrido prazo de JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA em 25/04/2022 23:59.
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02/04/2022 09:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/04/2022 23:59.
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30/03/2022 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/01/2022 16:52
Juntada de petição
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16/12/2021 14:44
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801648-29.2021.8.10.0151 AUTOR: THIAGO SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Esquadrinhando os autos, verifico que na audiência do dia 08/09/2021 as partes requereram a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a ré pudesse realizar vistoria no imóvel do autor e verificar a viabilidade de instalação de ligação nova (ID nº 52175084), pleito este deferido pelo juízo (ID nº 52207606).
Em manifestação juntada no ID nº 54374891 a parte requerida informou que fez a inspeção e constatou ser necessária a expansão da rede de energia elétrica até a propriedade do autor, o que demanda a implantação de 03 (três) postes e um transformador.
Devido à complexidade da obra, pugnou pela concessão do prazo de 90 (noventa) dias para conclusão.
Tendo em vista que o lapso temporal já decorrido deste a realização da inspeção, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado pela demandada, concedendo-lhe o prazo de 50 (cinquenta) dias para instalação da energia nova na residência do autor.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem e requeiram o que entender de direito. Cumpra-se.
Intime-se. Santa Inês/MA, data do sistema.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz de Direito – Respondendo pelo JECC Santa Inês ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
13/12/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 15:55
Outras Decisões
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24/11/2021 20:19
Conclusos para despacho
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24/11/2021 20:19
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:36
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS LIMA em 09/11/2021 23:59.
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13/10/2021 21:44
Juntada de petição
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26/09/2021 00:08
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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26/09/2021 00:08
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801648-29.2021.8.10.0151 AUTOR: THIAGO SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "DEFIRO o pedido formulado pela parte demandada e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que esta possa vistoriar o local objeto da lide, período no qual os autos deverão ficar suspensos.
Após o aludido prazo, devem as partes ser intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
18/09/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
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08/09/2021 09:18
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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06/09/2021 22:05
Juntada de contestação
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01/09/2021 15:18
Juntada de petição
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10/08/2021 01:01
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 22:23
Juntada de Certidão
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04/08/2021 21:51
Audiência Conciliação designada para 08/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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02/08/2021 17:24
Conclusos para decisão
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02/08/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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