TJMA - 0800355-79.2016.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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19/12/2022 14:01
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2022 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 01:42
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 26/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:00
Juntada de petição
-
19/07/2022 03:03
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARVALHO CASTELO BRANCO em 13/12/2021 23:59.
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03/12/2021 17:32
Juntada de petição
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800355-79.2016.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JAILSON FILHO DE SOUSA PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830-A REU: QBE BRASIL SEGUROS S/A, CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO MARQUES JONES NETO - BA30917 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO CARVALHO CASTELO BRANCO - PI3883 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em petitório de Id. 49808231 o signatário, Dr.
PAULO ROBERTO CARVALHO CASTELO BRANCO - OAB/PI 3883, requer a habilitação nos autos para atuar como advogado da empresa Cred-Shop, em substituição ao antigo patrono, Dr.
Felipe Andrew Meneses Fontinele, OAB/PI n.8272, que teria falecido prematuramente em 07/06/2021.
Contudo, não juntou nenhum documento aos autos.
In casu, verifica-se na petição de Id. 4445111 e na procuração em anexo (Id 4445126), que ambos os causídicos supracitados se habilitaram no presente feito, razão pela qual reputo prejudicado o pleito em questão; entretanto, estipulo que a SEJUD do Polo de Timon proceda à vinculação do Dr.
PAULO ROBERTO CARVALHO CASTELO BRANCO - OAB/PI 3883 como advogado da exequente CRED-SHOP, bem como altere a classe processual para "Cumprimento de sentença".
Dando prosseguimento ao feito, em relação aos atos executórios, acosto, neste ensejo, documento do Sisbajud no qual consta que foi efetivado bloqueio no montante integral de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), pelo que determino a intimação da parte executada, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Oportunamente, certifique-se o necessário e intime-se o exequente Cred-Shop, por seu advogado, para requerer o que achar cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar o recolhimento das custas do Alvará e informar o número da conta para transferência, se for o caso.
Intimem-se, servindo o presente como mandado de intimação, caso necessário.
Timon/MA, 09 de Setembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 02/12/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/12/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 06:50
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 29/09/2021 23:59.
-
26/09/2021 19:13
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800355-79.2016.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JAILSON FILHO DE SOUSA PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830 REU: QBE BRASIL SEGUROS S/A, CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO MARQUES JONES NETO - BA30917 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO CARVALHO CASTELO BRANCO - PI3883 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em petitório de Id. 49808231 o signatário, Dr.
PAULO ROBERTO CARVALHO CASTELO BRANCO - OAB/PI 3883, requer a habilitação nos autos para atuar como advogado da empresa Cred-Shop, em substituição ao antigo patrono, Dr.
Felipe Andrew Meneses Fontinele, OAB/PI n.8272, que teria falecido prematuramente em 07/06/2021.
Contudo, não juntou nenhum documento aos autos.
In casu, verifica-se na petição de Id. 4445111 e na procuração em anexo (Id 4445126), que ambos os causídicos supracitados se habilitaram no presente feito, razão pela qual reputo prejudicado o pleito em questão; entretanto, estipulo que a SEJUD do Polo de Timon proceda à vinculação do Dr.
PAULO ROBERTO CARVALHO CASTELO BRANCO - OAB/PI 3883 como advogado da exequente CRED-SHOP, bem como altere a classe processual para "Cumprimento de sentença".
Dando prosseguimento ao feito, em relação aos atos executórios, acosto, neste ensejo, documento do Sisbajud no qual consta que foi efetivado bloqueio no montante integral de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), pelo que determino a intimação da parte executada, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Oportunamente, certifique-se o necessário e intime-se o exequente Cred-Shop, por seu advogado, para requerer o que achar cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar o recolhimento das custas do Alvará e informar o número da conta para transferência, se for o caso.
Intimem-se, servindo o presente como mandado de intimação, caso necessário.
Timon/MA, 09 de Setembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 20/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/09/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:22
Juntada de petição
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15/06/2021 17:26
Juntada de termo
-
15/06/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 08:17
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES JONES NETO em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 08:17
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 07:30
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES JONES NETO em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 07:30
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 23:55
Decorrido prazo de FELIPE ANDREW MENESES FONTINELE em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 16:04
Juntada de termo
-
01/09/2020 10:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2020 00:10
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 10:08
Juntada de Ato ordinatório
-
19/08/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 01:23
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 30/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:57
Juntada de petição
-
27/07/2020 10:24
Juntada de petição
-
23/07/2020 17:52
Juntada de contestação
-
21/07/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 18:33
Juntada de petição
-
08/06/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 12:44
Juntada de termo
-
17/02/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 15:44
Classe Processual alterada de DÚVIDA (100) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/11/2019 05:28
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 11:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/10/2019 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 01:06
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 01:06
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES JONES NETO em 08/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 10:10
Juntada de termo
-
28/06/2019 10:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 10:22
Juntada de petição
-
28/05/2019 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 08:38
Juntada de Ato ordinatório
-
21/05/2019 08:07
Recebidos os autos
-
19/11/2018 10:20
Juntada de Petição (outras)
-
31/08/2017 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/08/2017 09:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 00:55
Decorrido prazo de QBE BRASIL SEGUROS S/A em 22/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 00:55
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 22/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2017 00:18
Publicado Intimação em 31/07/2017.
-
28/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 11:29
Juntada de Ato ordinatório
-
26/07/2017 11:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 00:40
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 25/07/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2017 00:33
Decorrido prazo de QBE BRASIL SEGUROS S/A em 24/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 00:07
Publicado Sentença (expediente) em 04/07/2017.
-
04/07/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2017 09:34
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2017 00:19
Decorrido prazo de QBE BRASIL SEGUROS S/A em 18/05/2017 23:59:59.
-
20/05/2017 00:19
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 18/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 15:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2017 15:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 00:05
Decorrido prazo de JAILSON FILHO DE SOUSA PINTO em 17/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 00:07
Publicado Intimação em 11/05/2017.
-
11/05/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2017 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 13:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2017 10:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 15:31
Juntada de Petição de documento diverso
-
10/02/2017 15:31
Juntada de Petição de documento diverso
-
10/02/2017 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2017 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2017 10:07
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/01/2017 10:00 2ª Vara Cível de Timon.
-
20/01/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2017 05:06
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 16/12/2016 23:59:59.
-
13/01/2017 05:01
Decorrido prazo de QBE BRASIL SEGUROS S/A em 16/12/2016 23:59:59.
-
06/12/2016 18:42
Decorrido prazo de JAILSON FILHO DE SOUSA PINTO em 29/11/2016 23:59:59.
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05/12/2016 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2016 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2016 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2016 09:52
Audiência conciliação designada para 23/01/2017 10:00.
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21/11/2016 11:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2016 09:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2016 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/11/2016 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2016 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2016 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2016 10:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2016 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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