TJMA - 0032575-83.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 21:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/03/2022 23:59.
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26/01/2022 11:53
Juntada de petição
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25/01/2022 00:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0032575-83.2015.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: ALUIZIO VIEIRA CHAVES e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A Considerando o ajuizamento de ação rescisória pelo Estado do Maranhão para desconstituir julgado proferido na ação coletiva nº 42762/2010 – que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública –, no bojo da qual foi deferida liminar para suspender as execuções fundadas naquele título executivo, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, ou até o resultado final da mencionada rescisória, caso ocorra antes.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
09/01/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2022 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2021 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2021 09:05
Conclusos para despacho
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06/10/2021 18:39
Juntada de petição
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27/09/2021 11:33
Juntada de petição
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26/09/2021 21:00
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0032575-83.2015.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: ALUIZIO VIEIRA CHAVES e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Sábado, 26 de Junho de 2021.
ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Servidor Judicial -
20/09/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2021 00:13
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/06/2021 11:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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