TJMA - 0001073-44.2016.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 20:54
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 15:27
Juntada de petição
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29/07/2022 06:46
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/02/2022 14:49
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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15/10/2021 10:41
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 14/10/2021 23:59.
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26/09/2021 00:44
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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23/09/2021 16:57
Juntada de petição
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23/09/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2021 15:20
Juntada de diligência
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0001073-44.2016.8.10.0114 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) PARTE AUTORA: COPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221 PARTE RÉ: Município de Feira Nova do Maranhão ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MANOEL DAVID DE OLIVEIRA NETO - MA13071 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COPEÇAS COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME em face do MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO.Intimado o executado para opor embargos, este o fez no prazo legal.O embargos opostos foram julgados de forma procedente (ID nº 36008995), devendo-se extinguir o presente feito.Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fundamento no art. 920, III c/c art. 925, do CPC, julgo extinta a execução.Custas e honorários pelo exequente, no importe de 10% (dez) por cento do valor atualizado da inicial.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.SERVE CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO.Riachão/MA, 17 de maio de 2021.FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito -
19/09/2021 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2021 21:46
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2020 10:08
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:07
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:07
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:07
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 05/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 09:26
Juntada de cópia de dje
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28/09/2020 09:30
Juntada de petição
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28/09/2020 01:27
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 14:39
Conclusos para decisão
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24/09/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 14:38
Juntada de Certidão
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23/09/2020 22:13
Apensado ao processo 0000975-25.2017.8.10.0114
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21/09/2020 16:25
Juntada de Certidão
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20/09/2020 21:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/09/2020 21:32
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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