TJMA - 0801620-70.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 10:55
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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15/10/2021 08:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE LIMA MENESES em 14/10/2021 23:59.
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26/09/2021 01:09
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801620-70.2020.8.10.0127 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: FRANCISCO DE LIMA MENESES e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: TERMO DE AUDIÊNCIA Data e hora: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 Local: Fórum da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão Presentes: Juiz de Direito: DIEGO DUARTE DE LEMOS Natureza da audiência: UNA 1º Pregão: 02/09/2021 11:00 2º Pregão: 02/09/2021 11h10min ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou o MM.
Juiz as presenças indicadas acima.
SENTENÇA: Cuida-se de ação de objeto e partes informados acima, ajuizada na forma da inicial.
Designou-se, então, a presente data para realização de audiência de instrução, sendo que a parte autora deixou de comparecer. É suscito relatório.
Fundamento.
Decido.
Entendo patente o desinteresse da autora pela causa, visto que deixa de comparecer ao ato, mesmo intimada.
Considero que não compete ao judiciário levar adiante um processo cujo ato só vem colaborado para sua eternização, sem qualquer andamento útil.
Nessa esteira na forma do art. 485, VI do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Intimados presentes.
Sem custas nem honorários em razão da autora ser beneficiária da gratuidade.
Após o transito em julgado arquivem-se com as baixas devidas.
ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes.
Eu, FRANCISCO JOSE BOGEA DA SILVA, digitei.
Nada mais havendo a ser tratado, deu o MM.
Juiz por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme vai assinado exclusivamente pelo magistrado, nos termos do art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
19/09/2021 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2021 11:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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02/09/2021 11:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2021 11:49
Juntada de petição
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16/06/2021 03:36
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 19:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2021 11:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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09/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 20:07
Conclusos para decisão
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31/05/2021 20:07
Juntada de Certidão
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25/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 14:13
Conclusos para despacho
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19/02/2021 10:30
Juntada de petição
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04/02/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 09:14
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 09:10 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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14/12/2020 17:27
Juntada de petição
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10/12/2020 03:21
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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08/12/2020 17:32
Audiência de justificação designada para 03/02/2021 09:10 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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08/12/2020 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 14:21
Conclusos para despacho
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01/12/2020 12:23
Juntada de petição
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27/11/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 16:18
Conclusos para despacho
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26/11/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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