TJMA - 0031468-04.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 12:59
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:59
Juntada de despacho
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15/07/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/07/2022 18:59
Juntada de contrarrazões
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28/06/2022 05:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:02
Conclusos para despacho
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15/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:52
Juntada de petição
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30/09/2021 07:25
Decorrido prazo de THIAGO ANCHIETA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:07
Decorrido prazo de THIAGO ANCHIETA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 22:07
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0031468-04.2015.8.10.0001 REQUERENTE: THIAGO ANCHIETA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEONARDO GUILHERME QUIRINO PINTO DA SILVA TORRES - MA11973-A, CARLOS LEMOS GOMES - MA14087-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
DARLAN MELO Servidor Judicial -
20/09/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
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17/06/2021 14:09
Recebidos os autos
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17/06/2021 14:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2015
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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