TJMA - 0803669-74.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:59
Juntada de Ofício
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14/12/2023 11:15
Juntada de termo
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21/11/2023 17:02
Juntada de Ofício
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14/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
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27/10/2023 08:21
Juntada de petição
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20/10/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:12
Juntada de termo
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31/03/2023 15:14
Juntada de Ofício
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01/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
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05/09/2022 18:35
Juntada de petição
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16/08/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
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23/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
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20/01/2022 08:05
Juntada de termo
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17/01/2022 09:22
Juntada de Ofício
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14/01/2022 15:23
Juntada de petição
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10/01/2022 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 08:39
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 08:04
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:38
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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02/12/2021 16:35
Desentranhado o documento
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02/12/2021 16:35
Transitado em Julgado em 18/11/2020
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19/10/2021 18:25
Decorrido prazo de MIRACEMA LIMA ROSA em 18/10/2021 23:59.
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05/10/2021 14:28
Juntada de petição
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27/09/2021 02:53
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803669-74.2020.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) REQUERIDO: MIRACEMA LIMA ROSA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR - MA8563-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pelo ESTADO DO MARANHÃO em face de MIRACEMA LIMA ROSA, ambos devidamente qualificados na inicial.
Alega o exequente, em suma, que a executada foi condenada em sentença transitada em julgado ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios.
O Estado do Maranhão juntou planilha atualizada no Id 47036369.
Intimada acerca dos cálculos, a executada não se manifestou (Id 51438933). É O RELATÓRIO.
DECIDO Registre-se que a partir do comando da sentença que reconheceu a conduta da executada MIRACEMA LIMA ROSA como temerária, e o condenou na litigância de má-fé, automaticamente foi indeferido seu pedido de Assistência, por serem incompatíveis, de maneira que é devedora da multa e das verbas sucumbenciais em razão da sanção pela litigância de má-fé.
A assistência judiciária é instituto que visa facilitar o acesso à justiça das pessoas hipossuficientes, não tem o escopo de facilitar a parte agir de modo desleal e ferir a boa fé processual obrigatória para todos aqueles que litigam em juízo, regra prevista no artigo 5.º, do CPC, no mesmo sentindo o ensinamento do mestre Marinoni: "O benefício da gratuidade judiciária tem por objetivo isentar a parte para a qual é concedido das despesas decorrentes do processo.
Não a livra, contudo de eventual sanção imposta em face da litigância de má-fé, porque o benefício da gratuidade não pode representar um bilhete de isenção ao cumprimento dos deveres éticos no processo.". (Código de Processo Civil Comentado. 3.ª ed.
RT, p.235.) Assim, a executada MIRACEMA LIMA ROSA deve ser responsabilizada pelo pagamento da multa e das verbas sucumbenciais, por ter agido de modo contrário aos deveres éticos no processo.
Verifico que os cálculos apresentados pelo Estado do Maranhão mostram-se de acordo com o título exequendo.
ANTE AO EXPOSTO, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e homologo os cálculos de Id 47036369, qual seja, a quantia de R$1.350,24 (hum mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de agosto de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública – 2° Cargo -
21/09/2021 05:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 05:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 18:17
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 10:10
Conclusos para despacho
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25/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
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16/08/2021 00:18
Juntada de petição
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14/07/2021 22:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 10:58
Conclusos para despacho
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08/06/2021 21:12
Juntada de petição
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08/06/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 08:36
Conclusos para despacho
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08/06/2021 08:35
Juntada de Certidão
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02/06/2021 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/06/2021 23:59:59.
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09/04/2021 21:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 17:25
Conclusos para despacho
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06/04/2021 17:25
Juntada de Certidão
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13/03/2021 02:08
Decorrido prazo de MIRACEMA LIMA ROSA em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 11:24
Conclusos para despacho
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26/01/2021 14:02
Juntada de petição
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15/12/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 15:05
Conclusos para despacho
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09/12/2020 14:28
Recebidos os autos
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09/12/2020 14:28
Juntada de Petição (outras)
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14/04/2020 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/04/2020 15:36
Juntada de contrarrazões
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14/02/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 13:42
Conclusos para despacho
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03/02/2020 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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