TJMA - 0842091-89.2018.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 22:33
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 22:31
Transitado em Julgado em 24/05/2021
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22/05/2021 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES REIS em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES REIS em 17/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 10:00
Juntada de petição
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07/05/2021 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES REIS em 06/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:22
Publicado Sentença (expediente) em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0842091-89.2018.8.10.0001 AÇÃO: [Acessão] PARTE AUTORA: FERNANDO FERREIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO SOARES REIS - MA2254 SENTENÇA: Nesses termos, homologo a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, ambos do CPC.
Sem custas, haja vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, considerando que não houve angularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.
R.
I.
São Luís/MA, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
22/04/2021 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 17:57
Extinto o processo por desistência
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22/04/2021 12:17
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 12:17
Juntada de Certidão
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22/04/2021 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 13:12
Juntada de petição
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21/04/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0842091-89.2018.8.10.0001 AÇÃO: [Acessão] AUTOR: FERNANDO FERREIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO SOARES REIS, OAB-MA 2254 REU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO: Intime-se o autor por meio de seu Advogado, para que se manifeste sobre o teor do Aviso de Recebimento ID 41714881, atualizando seu endereço no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retorne concluso para deliberação.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
20/04/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 13:29
Conclusos para despacho
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12/04/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2021 21:02
Juntada de Certidão
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10/02/2021 06:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES REIS em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:12
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0842091-89.2018.8.10.0001 AÇÃO: [Acessão] AUTOR: FERNANDO FERREIRA SANTOS Advogado do reclamante: FRANCISCO SOARES REIS, OAB-MA 2254 REU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO: Determino seja intimada a parte autora, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de id 31330782, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do CPC.Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se o patrono da parte Autora.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de setembro de 2020.LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
29/01/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 12:40
Conclusos para despacho
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06/08/2020 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES REIS em 05/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 11:30
Conclusos para despacho
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27/07/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 09:46
Conclusos para julgamento
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20/09/2019 09:44
Juntada de Certidão
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29/08/2019 11:56
Juntada de petição
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30/07/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2018 11:33
Conclusos para despacho
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28/08/2018 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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