TJMA - 0800212-16.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/12/2022 23:59.
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18/01/2023 02:27
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 08/12/2022 23:59.
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27/12/2022 09:41
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 21:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:34
Processo Desarquivado
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09/04/2021 09:39
Arquivado Provisoramente
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08/04/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 16:15
Conclusos para despacho
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26/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
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23/02/2021 23:11
Juntada de contrarrazões
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06/02/2021 04:54
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:54
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 22/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 16:02
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800212-16.2020.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA HELENA DE SOUSA ASUNSSAO Advogado: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 para tomar ciência da despacho proferida nos autos supra mencionados: DESPACHO: Vistos em Correição. Considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do NCPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal. Assim, intime-se a parte recorrida, por remessa dos autos, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de ser interposta apelação adesiva, determino seja a parte recorrida intimada para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se. Paraibano/MA, 12 de janeiro de 2021. KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA. Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021. -
28/01/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/01/2021 10:59
Conclusos para decisão
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30/11/2020 22:05
Juntada de Petição
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30/11/2020 03:21
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 17:51
Julgado procedente o pedido
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15/09/2020 13:19
Conclusos para julgamento
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24/07/2020 09:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/07/2020 17:15 Vara Única de Paraibano .
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08/07/2020 14:44
Juntada de Petição
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03/07/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 15:52
Audiência instrução e julgamento designada para 22/07/2020 17:15 Vara Única de Paraibano.
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02/07/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 08:10
Conclusos para despacho
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15/06/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 14:36
Conclusos para despacho
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29/05/2020 06:10
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 26/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 18:03
Juntada de CONTESTAÇÃO
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30/03/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2020 19:22
Conclusos para decisão
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29/03/2020 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2020
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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