TJMA - 0801218-38.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 12:40
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 12:22
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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12/05/2021 08:41
Decorrido prazo de BIL VIAGENS E INTERCAMBIOS LTDA. - ME em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:41
Decorrido prazo de JOSE ILACIR MEDLIG TOCANTINS em 11/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:14
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801218-38.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOSE ILACIR MEDLIG TOCANTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OSMAR BRENNO IGGOR MARTINS AMORIM - MA13905 REQUERIDO: BIL VIAGENS E INTERCAMBIOS LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DOMINGOS SANCHES - SP52598 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 44366876), que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Expeça-se alvará, caso seja necessário. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/04/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 13:51
Homologada a Transação
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23/04/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 12:07
Juntada de Certidão
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20/04/2021 17:32
Juntada de petição
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29/03/2021 14:56
Juntada de petição
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01/03/2021 11:30
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/03/2021 10:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/03/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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26/02/2021 10:50
Juntada de petição
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18/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801218-38.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: JOSE ILACIR MEDLIG TOCANTINS Advogado do(a) DEMANDANTE: OSMAR BRENNO IGGOR MARTINS AMORIM - MA13905 DEMANDADO: BIL VIAGENS E INTERCAMBIOS LTDA. - ME Advogado do(a) DEMANDADO: DOMINGOS SANCHES - SP52598 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 01/03/2021 11:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 12 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
12/02/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 19:18
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/02/2021 06:00
Decorrido prazo de JOSE ILACIR MEDLIG TOCANTINS em 09/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 10:31
Juntada de petição
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05/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 10:51
Juntada de termo
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01/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801218-38.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: JOSE ILACIR MEDLIG TOCANTINS Advogado do(a) DEMANDANTE: OSMAR BRENNO IGGOR MARTINS AMORIM - MA13905 DEMANDADO: BIL VIAGENS E INTERCAMBIOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 09/02/21 16:00, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida BIL VIAGENS E INTERCAMBIOS LTDA. - ME, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 29 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
29/01/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:45
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2021 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/01/2021 13:45
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2020 01:52
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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15/12/2020 14:10
Juntada de termo
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14/12/2020 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 17:35
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/11/2020 17:33
Juntada de petição
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19/11/2020 00:08
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 08:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/11/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/11/2020 11:24
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2020 11:24
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2020 11:53
Juntada de termo
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09/10/2020 16:14
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 11:28
Juntada de Certidão
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06/10/2020 11:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 17/11/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/09/2020 17:44
Juntada de petição
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28/08/2020 00:49
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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28/08/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2020 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 14:47
Apensado ao processo 0801200-17.2020.8.10.0046
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26/08/2020 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/08/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2020 16:05
Juntada de petição
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30/06/2020 22:48
Conclusos para decisão
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30/06/2020 22:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/08/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/06/2020 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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