TJMA - 0831270-21.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:14
Decorrido prazo de ANDREW HENRIQUE CAMPOS *28.***.*23-58 em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:07
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
14/11/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDREW HENRIQUE CAMPOS *28.***.*23-58 em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 03:23
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:23
Decorrido prazo de ANDREW HENRIQUE CAMPOS *28.***.*23-58 em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:22
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:11
Juntada de apelação
-
08/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 09:13
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 22/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:13
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:33
Juntada de petição
-
21/11/2022 01:37
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
21/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
11/11/2022 10:06
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 18:34
Juntada de petição
-
03/11/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:22
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 06/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:22
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 06/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 21:20
Juntada de petição
-
22/04/2022 02:09
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:47
Audiência Conciliação não-realizada para 07/02/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/02/2022 15:47
Conciliação infrutífera
-
07/02/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/02/2022 11:58
Juntada de petição
-
26/10/2021 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2021 09:57
Juntada de petição
-
27/09/2021 03:41
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831270-21.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTORA: LORENA CHRISTINA RAMOS ATAIDE Advogados da AUTORA: LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS - OAB/MA 16935, CÉSAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 RÉU: ANDREW HENRIQUE CAMPOS *28.***.*23-58 DESPACHO: Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 07/02/2022 ÀS 10:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 21 de setembro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário.
Matrícula 111526).
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 21072415571546200000046508648.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
21/09/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 07:39
Audiência Conciliação designada para 07/02/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/09/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 06:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800788-27.2020.8.10.0098
Francisco Tote Pereira de Araujo
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2020 16:06
Processo nº 0001100-22.2015.8.10.0127
Antonio Rodrigues Mota
Banco Pan S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2017 00:00
Processo nº 0001100-22.2015.8.10.0127
Antonio Rodrigues Mota
Banco Pan S/A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2015 00:00
Processo nº 0811588-83.2021.8.10.0000
Alzira Helena Carvalho dos Reis
Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca D...
Advogado: Alzira Helena Carvalho dos Reis
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2021 09:12
Processo nº 0017054-98.2015.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Celso Henrique Campos de Jesus
Advogado: Romulo da Silva Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2015 00:00