TJMA - 0803539-68.2018.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 07:53
Baixa Definitiva
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05/12/2022 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/12/2022 07:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/11/2022 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 29/11/2022 23:59.
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08/11/2022 05:07
Decorrido prazo de SORLANE FERREIRA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 17:08
Conhecido o recurso de SORLANE FERREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*62-20 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2022 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2022 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 09/03/2022 23:59.
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10/12/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 11/11/2021 23:59.
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23/09/2021 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803539-68.2018.8.10.0029 APELANTE: SORLANE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO SALES SOUZA ALVES (OAB/MA 14.730) APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA DESPACHO Em análise preliminar verifico que o presente recurso foi remetido a este Tribunal de Justiça sem houvesse a citação/intimação do apelado para responder à apelação, procedimento este necessário ao estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.
Desse modo, determino a conversão do feito em diligência com a finalidade de intimação do apelado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar suas contrarrazões.
Advirto à Secretaria da Quarta Câmara Cível que a citação/intimação do apelado deverá observar o que determinam os art. 246, caput e §2º. art. 270, parágrafo único e art. 1.050, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora -
21/09/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 08:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2021 08:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 20:54
Juntada de documento
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02/03/2021 00:15
Publicado Despacho em 02/03/2021.
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02/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/02/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/02/2020 11:21
Juntada de parecer do ministério público
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11/02/2020 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/02/2020 23:59:59.
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19/11/2019 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/11/2019 23:59:59.
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23/09/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 13:58
Recebidos os autos
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26/06/2019 13:57
Conclusos para decisão
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26/06/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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