TJMA - 0803340-89.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 08:41
Recebidos os autos
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16/11/2022 08:41
Juntada de despacho
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11/11/2021 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/11/2021 13:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 13:39
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:17
Conclusos para decisão
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28/10/2021 13:51
Juntada de contrarrazões
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18/10/2021 12:12
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 04:57
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
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14/10/2021 03:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 03:50
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 06:57
Juntada de apelação cível
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13/10/2021 06:22
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803340-89.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUCIANA DOS SANTOS BRITO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARAES, Juíza de Direito, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/10/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 17:42
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2021 17:40
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 13:23
Juntada de petição
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29/09/2021 01:12
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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29/09/2021 01:12
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 10:22
Juntada de protocolo
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27/09/2021 00:10
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803340-89.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUCIANA DOS SANTOS BRITO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 17:46
Conclusos para despacho
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21/09/2021 13:36
Juntada de protocolo
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21/09/2021 13:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803340-89.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUCIANA DOS SANTOS BRITO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/09/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 09:14
Juntada de contestação
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16/08/2021 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 20:44
Não Concedida a Medida Liminar
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11/08/2021 11:43
Conclusos para decisão
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11/08/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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