TJMA - 0801741-92.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:08
Juntada de petição
-
06/03/2024 10:25
Outras Decisões
-
06/03/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:42
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SODRE em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:40
Juntada de petição
-
27/02/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 13:27
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:28
Juntada de despacho
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05/05/2022 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/03/2022 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/03/2022 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 15/02/2022 23:59.
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26/02/2022 21:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2022 23:59.
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26/02/2022 21:59
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SODRE em 15/02/2022 23:59.
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25/02/2022 13:41
Conclusos para decisão
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25/02/2022 13:41
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:56
Juntada de contrarrazões
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12/02/2022 13:00
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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02/02/2022 10:22
Juntada de recurso inominado
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28/01/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2022 17:36
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/01/2022 08:07
Juntada de protocolo
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25/01/2022 09:30
Juntada de petição
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11/01/2022 09:36
Juntada de contestação
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24/11/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO IBI em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:38
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SODRE em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 18:31
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801741-92.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: JOAO DE DEUS SODRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOAO DE DEUS SODRE BANCO BRADESCO SA e outros De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 26/01/2022 15:15h, bem como tomar conhecimento da DECISÃO LIMINAR. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 10 de novembro de 2021.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
10/11/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:36
Audiência Una designada para 26/01/2022 15:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/11/2021 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2021 10:24
Conclusos para decisão
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26/10/2021 10:23
Juntada de termo
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19/10/2021 15:44
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SODRE em 18/10/2021 23:59.
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17/10/2021 15:36
Juntada de petição
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15/10/2021 04:40
Juntada de petição
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27/09/2021 02:59
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 16:37
Juntada de petição
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801741-92.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOAO DE DEUS SODRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4º, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante atualizado de endereço em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, datado antes da propositura da ação.
O documento juntado é datado de 2019.
A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a juntado do documento ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 16 de setembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
21/09/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 13:33
Conclusos para decisão
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16/09/2021 13:33
Juntada de termo
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10/09/2021 09:27
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SODRE em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 09:23
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 08:40
Juntada de petição
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13/08/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:20
Outras Decisões
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06/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
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03/08/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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