TJMA - 0811145-69.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 14:00
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 13:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/06/2021 13:26
Juntada de Certidão
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25/05/2021 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2021.
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24/05/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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23/05/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 10:01
Recurso Especial não admitido
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14/05/2021 09:18
Conclusos para decisão
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14/05/2021 09:08
Juntada de termo
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14/05/2021 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL APCIV 0811145-69.2020.8.10.0000 Recorrente: Edelson de Oliveira Veras Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) Recorrido: Telefônica Brasil S/A INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial São Luís (MA), data e assinatura do sistema -
19/04/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 09:00
Juntada de Certidão
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17/04/2021 00:39
Decorrido prazo de EDELSON DE OLIVEIRA VERAS em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:41
Decorrido prazo de EDELSON DE OLIVEIRA VERAS em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL APCIV 0811145-69.2020.8.10.0000 Recorrente: Edelson de Oliveira Veras Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) Recorrido: Telefônica Brasil S/A I N T I M A Ç Ã O Expedida pela Coordenação de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Maranhão, em cumprimento ao art. 1.007 do CPC, e da Resolução nº 2, de 1º de fevereiro de 2017, do STJ, atualizada de acordo com a Instrução Normativa STJ/GP nº 2, de 21 de janeiro de 2020, com a finalidade de: INTIMAR o recorrente, para no prazo de 5 (cinco) dias: ( ) complementar as custas judiciais, em razão da insuficiência no valor do preparo, sob pena de deserção. ( X ) promover o pagamento em dobro das custas não recolhidas ou comprovar o deferimento da assistência judiciária gratuita, sob pena de deserção. Referente ao recurso acima especificado, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança, do Superior Tribunal de Justiça, emitida através do site: http://www.stj.jus.br. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. -
06/04/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 14:37
Juntada de Certidão
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06/04/2021 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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06/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
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06/04/2021 13:29
Juntada de recurso especial (213)
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11/03/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 13:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EDELSON DE OLIVEIRA VERAS - CPF: *23.***.*73-27 (AGRAVANTE)
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08/03/2021 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/03/2021 00:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:55
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 18:09
Juntada de diligência
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04/02/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2021.
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04/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 09:25
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO na AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811145-69.2020.8.10.0000 – São Luís Agravante: Edelson de Oliveira Veras Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) Agravado: Telefônica Brasil S/A Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e com base no que dispõe o §2o do art. 1.0211 do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação do Agravado para se manifestar no prazo legal acerca dos termos e fundamentos do Agravo Interno em epígrafe.
Ultimada essa providência, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 01 de fevereiro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator 1 Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. §2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. -
01/02/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 14:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/01/2021 03:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 13:09
Juntada de agravo interno cível (1208)
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03/12/2020 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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02/12/2020 07:58
Juntada de malote digital
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01/12/2020 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 12:14
Conhecido o recurso de EDELSON DE OLIVEIRA VERAS - CPF: *23.***.*73-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/11/2020 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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04/11/2020 10:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2020 17:48
Pedido de inclusão em pauta
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16/10/2020 15:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/10/2020 12:57
Juntada de parecer
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15/10/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 00:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2020 10:09
Juntada de diligência
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16/09/2020 19:15
Expedição de Mandado.
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15/09/2020 01:59
Decorrido prazo de EDELSON DE OLIVEIRA VERAS em 14/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 01:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 20/08/2020.
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20/08/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2020
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18/08/2020 13:22
Juntada de malote digital
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18/08/2020 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2020 19:10
Conclusos para despacho
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14/08/2020 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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