TJMA - 0806307-34.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:53
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 18/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/02/2024 09:37
Juntada de protocolo
-
08/02/2024 13:29
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
07/12/2023 03:17
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO BATALHA SANTOS SOUSA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 10:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/11/2023 23:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 23:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 09:08
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 21:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
20/01/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 14:19
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 13:01
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SALES FILHO em 29/11/2022 23:59.
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20/11/2022 13:36
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 16:50
Juntada de petição
-
03/11/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:29
Juntada de petição
-
20/09/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:22
Juntada de Certidão
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22/07/2022 21:10
Decorrido prazo de VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE TIMON em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:46
Decorrido prazo de VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE TIMON em 06/07/2022 23:59.
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14/06/2022 07:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/06/2022 07:17
Juntada de protocolo
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13/06/2022 16:04
Juntada de Ofício
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13/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
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12/11/2021 08:34
Juntada de Certidão
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19/10/2021 15:27
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DE TIMON em 18/10/2021 23:59.
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23/09/2021 09:10
Juntada de protocolo
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23/09/2021 09:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/09/2021 14:35
Juntada de Ofício
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14/09/2021 12:07
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SALES FILHO em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 09:47
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 19:39
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806307-34.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DO ESPIRITO SANTO BATALHA SANTOS SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FLAVIO SOARES DA SILVA - PI12642, JOSE FERREIRA DE SALES FILHO - PI13484 REU: MARIA DO SOCORRO SALES Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Defiro o pleito do Ministério Público de Id. 49239483.
Por conseguinte, expeça-se ofício à Vara de Família desta Comarca, via malote digital, a fim de que envie cópia da Sentença da Ação de Inventário nº. 4772-16.2013.8.10.0060.
Oportunamente, certificando-se o necessário, abra-se vistas ao Parquet, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 30 de Agosto de 2021.
Susi Ponte de Almeida Juíza da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 31/08/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/08/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 16:37
Juntada de termo
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27/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 10:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
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15/07/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 11:53
Juntada de Certidão
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08/07/2021 11:20
Transitado em Julgado em 15/06/2021
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28/06/2021 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2021 15:19
Juntada de parecer de mérito (mp)
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15/06/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 07:13
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SALES FILHO em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 07:13
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:50
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806307-34.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DO ESPIRITO SANTO BATALHA SANTOS SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO SOARES DA SILVA - PI12642, JOSE FERREIRA DE SALES FILHO - PI13484 REU: MARIA DO SOCORRO SALES Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA PARCIAL Vistos etc.
ANTONIA DO ESPIRITO SANTO BATALHA SANTOS SOUSA, já qualificada, ingressou com a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face de MARIA DO SOCORRO SALES SANTOS, cuja qualificação também já figura nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial, cumulando tal pedido principal com o intento de retificar o registro do bem objeto deste feito.
Despacho Id n° 26900076 concedendo os benefícios da Justiça Gratuita à autora e designando audiência de conciliação.
Termo da sessão supracitada em Id. 42635818 tendo as partes firmado acordo; outrossim, o advogado da postulante requereu a análise do pedido do item "c" da inicial.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação judicial devidamente homologada.
In casu, as partes celebraram acordo no que tange ao pleito principal, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação.
Nesse contexto, cabe ressaltar que o juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, vez que, em se tratando de direitos disponíveis, a vontade daquelas em compor o litígio prevalece.
Assim, de ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Na espécie em apreço, os litigantes, para pôr fim à lide principal, transacionaram nos termos do descrito na ata da audiência de conciliação, vide Id. 42635818.
Dessa forma, reputando válido o pactuado pelas partes e sendo estas plenamente capazes para transigir, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado (Id. 42635818), e por consequência, EXTINGO PARCIALMENTE O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, APENAS EM RELAÇÃO AO PEDIDO PRINCIPAL DE ADJUDICAÇÃO DO BEM, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Ante o acordo entabulado, desde que cumpridos os requisitos legais, autorizo a transferência da propriedade do imóvel descrito na peça vestibular, registrado sob nº R-14839, fls. 139, do livro 02-AX, junto ao Cartório do 1º Ofício Extrajudicial desta Comarca (vide Id. 26760300), para a titularidade do falecido Sr.
João Barbosa de Sousa, portador da cédula de identidade nº 990233 SSP/PI e CPF nº *29.***.*43-53.
Esclareço que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, pelo que é dispensada do pagamento de custas e emolumentos.
Despesas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, CPC/2015), ficando cada parte responsável pelos honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
P.
R.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Noutra banda, tendo em vista o que consta na ata da audiência conciliatória de Id. 42635818 no tocante à continuação do feito quanto ao pedido de retificação constante do ítem "c" da inicial, abra-se vistas ao Parquet Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Timon-MA, 31 de Março de 2021.Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível. Aos 15/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/04/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 17:45
Homologada a Transação
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16/03/2021 17:52
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 17:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/11/2020 09:40 2ª Vara Cível de Timon .
-
18/02/2021 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2021 09:01
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 2ª Vara Cível Processo: 0806307-34.2019.8.10.0060 Ação: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA Requerente: ANTONIA DO ESPIRITO SANTO BATALHA SANTOS SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO SOARES DA SILVA - PI12642, JOSE FERREIRA DE SALES FILHO - PI13484 Requerido: MARIA DO SOCORRO SALES DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DO DESPACHO ID Nº 40462862 DE SEGUINTE TEOR: "VISTOS EM CORREIÇÃO.
Defiro o pleito autoral de Id. 38428770 e, por conseguinte, remarco a audiência de conciliação para o dia 16/03/2021, às 15h00min, na sala virtual de audiências da 2ª Vara Cível de Timon.
As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link https://vc.tjma.jus.br/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário e, caso seja solicitado, digitar a senha padrão, qual seja, tjma1234.
Tratando-se de participante que não disponha de acesso à internet, deverá se apresentar na Secretaria Judicial da 2ª Vara Cível, no prédio do Fórum desta Comarca, na data designada, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto para a sessão, oportunidade em que lhe serão disponibilizados os recursos técnicos necessários para sua efetiva participação no ato.
Cite-se a parte suplicada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, em conformidade com o Art. 334, do Código Processual Civil.
Intime-se a parte autora na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a) (Art. 334, §3, do CPC).
Ressalte-se que, nos termos do Art. 334, §8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado do(a) requerente, ou do(a) ré(u), à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Expeça-se o mandado de citação, advertindo-se ainda que, à luz do art. 334, §9º, do estatuto adjetivo civil de 2015, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores.
Conforme Art. 335, do CPC, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, ou da última sessão, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Intimem-se, servindo o presente como mandado.
Cumpra-se com urgência, ante a audiência ora aprazada, aplicando-se ao caso o art. 153, §2º, inciso I, do CPC.
Timon, 30 de Janeiro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon" Timon (MA), Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
02/02/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 13:40
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 15:00 2ª Vara Cível de Timon.
-
30/01/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:47
Juntada de termo
-
26/11/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:29
Juntada de petição
-
11/11/2020 02:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SALES em 10/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 02:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 02:36
Juntada de diligência
-
07/10/2020 18:47
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2020 18:41
Audiência Conciliação designada para 25/11/2020 09:40 2ª Vara Cível de Timon.
-
19/09/2020 09:29
Outras Decisões
-
16/06/2020 16:45
Conclusos para decisão
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16/06/2020 16:44
Juntada de termo
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16/06/2020 16:43
Juntada de Certidão
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03/03/2020 10:38
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/03/2020 08:30 2ª Vara Cível de Timon .
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16/02/2020 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SALES em 14/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2020 01:31
Juntada de diligência
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20/01/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 16:48
Audiência conciliação designada para 03/03/2020 08:30 2ª Vara Cível de Timon.
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08/01/2020 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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