TJMA - 0817565-90.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO SERVENILDO DA CONCEICAO em 19/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 20:46
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 14:42
Juntada de Informações prestadas
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04/02/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 04/02/2021.
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04/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2021 HABEAS CORPUS N° 0817565-90.2020.8.10.0000 – PORTO FRANCO-MA PACIENTE: ANTONIO SERVENILDO DA CONCEICAO ADVOGADA: HELOISA PEIXOTO ALMEIDA DE OLIVEIRA IMPETRADO: ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Penal.
Processual.
Habeas Corpus.
Homicídio qualificado.
Prisão preventiva.
Manutenção.
Aplicação da lei penal.
Configuração.
Ilegal constrangimento.
Inocorrência.
I – Se suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, ao arrimo do art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ato ilegal, tampouco violador a direito de ir e vir, em especial, por amoldado o decisum aos autorizativos requisitos da medida.
Ordem denegada.
Maioria.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus sob o nº 0817565-90.2020.8.10.0000, em que figuram como pacientes e impetrantes os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR -
02/02/2021 13:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2021 13:58
Juntada de malote digital
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02/02/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 09:14
Denegado o Habeas Corpus a ANTONIO SERVENILDO DA CONCEICAO - CPF: *87.***.*35-20 (PACIENTE)
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30/01/2021 19:02
Juntada de Certidão de julgamento
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28/01/2021 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado
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26/01/2021 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO SERVENILDO DA CONCEICAO em 25/01/2021 23:59:59.
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15/01/2021 06:39
Juntada de petição
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14/01/2021 10:31
Incluído em pauta para 26/01/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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13/01/2021 09:26
Pedido de inclusão em pauta
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12/01/2021 23:02
Juntada de petição
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18/12/2020 16:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/12/2020 09:54
Juntada de parecer do ministério público
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08/12/2020 01:31
Decorrido prazo de 2º Vara da Comarca de Porto Franco MA em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 01:34
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2020 18:16
Juntada de petição
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02/12/2020 14:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2020 14:44
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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02/12/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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01/12/2020 10:08
Juntada de malote digital
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30/11/2020 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2020 15:09
Conclusos para decisão
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27/11/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
20/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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