TJMA - 0816050-51.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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30/03/2025 00:09
Decorrido prazo de WALDENOR DO CARMO PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 12:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de WALDENOR DO CARMO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:29
Juntada de petição
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11/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2025 15:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/06/2024 23:56
Juntada de petição
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29/02/2024 16:52
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:29
Decorrido prazo de WALDENOR DO CARMO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 18:32
Conclusos para decisão
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09/02/2023 07:28
Juntada de Certidão
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20/01/2023 01:51
Decorrido prazo de EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:38
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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20/12/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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05/12/2022 18:30
Juntada de petição
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25/11/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 22:12
Conclusos para decisão
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04/11/2022 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/11/2022 15:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/04/2022 08:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:02
Conclusos para decisão
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10/12/2021 12:45
Juntada de petição
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06/12/2021 23:34
Juntada de petição
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04/12/2021 10:41
Decorrido prazo de WALDENOR DO CARMO PEREIRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:41
Decorrido prazo de WALDENOR DO CARMO PEREIRA em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 17:51
Juntada de petição
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24/11/2021 15:14
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0816050-51.2019.8.10.0001 AUTOR: WALDENOR DO CARMO PEREIRA e outros (31) RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ...
Na sequência, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte Exequente.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de impugnação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 28 de janeiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 1ª Vara da Fazenda Pública São Luís, 22 de novembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
22/11/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/11/2021 14:27
Conta Atualizada
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11/02/2021 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2021 00:48
Juntada de petição
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05/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 16:06
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816050-51.2019.8.10.0001 AUTOR: WALDENOR DO CARMO PEREIRA e outros (31) Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR - MA8563 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista que na impugnação de Id 34617046 o Estado do Maranhão suscitou excesso de execução em razão da base de cálculo utilizada na planilha da Contadoria Judicial de Ids 18876719 e 18876724, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para que se manifeste, procedente à apuração do quantum devido e certificação expressa de eventual excesso em relação aos cálculos anteriores, considerando o título executivo de Id 18876693 (Acórdão em Apelação Cível).
Na sequência, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte Exequente.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de impugnação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 28 de janeiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 1ª Vara da Fazenda Pública -
29/01/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 08:55
Conclusos para decisão
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29/08/2020 19:31
Juntada de petição
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28/08/2020 14:57
Juntada de petição
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14/07/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 15:59
Outras Decisões
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29/11/2019 13:44
Conclusos para despacho
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14/11/2019 03:31
Decorrido prazo de WALDENOR DO CARMO PEREIRA em 12/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 01:30
Juntada de petição
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18/10/2019 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 09:43
Juntada de Certidão
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05/07/2019 16:50
Juntada de petição
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13/05/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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