TJMA - 0811324-77.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 18:46
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2021 18:40
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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02/03/2021 11:22
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:22
Decorrido prazo de VICTOR ROSA NOBRE em 25/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0811324-77.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Duplicata] REQUERENTE: BODIM COM.
DE BICICLOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345, VICTOR ROSA NOBRE - MA18957 REQUERIDO: A.
ALVES DE LIMA - COMERCIO - ME INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com espeque no art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Não há que se falar em condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que não houve formalização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, 7 de dezembro de 2020. Joaquim da Silva Filho Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
29/01/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 16:10
Indeferida a petição inicial
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30/11/2020 16:35
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 16:35
Juntada de Certidão
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26/11/2020 05:31
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 05:31
Decorrido prazo de VICTOR ROSA NOBRE em 25/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 02:26
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 11:20
Conclusos para despacho
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25/08/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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