TJMA - 0800952-28.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 08:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/06/2022 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2022 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2022 13:16
Juntada de petição
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12/04/2022 02:26
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS Av. dos Portugueses, nº. 1966, Campus do Bacanga, UFMA- São Luís/MA CARTA DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº 0800952-28.2021.8.10.0010 DEMANDANTE: ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO DEMANDADO: DORIAN DIAS MONTEIRO, ISMAEL PEREIRA DA SILVA SR.(ª) ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO Rua França, 07, quadra 15, Anjo da Guarda, SãO LUíS - MA - CEP: 65085-089 De ordem do MM.
Juiz de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência da SENTENÇA, cópia em anexo.
WhatsApp do 5º JECRC para contato: (98) 99981-1659 São Luis,Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
08/04/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 22:57
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
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27/03/2022 21:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2022 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/03/2022 11:21
Juntada de petição
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25/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2021 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2021 15:46
Juntada de petição
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27/09/2021 06:23
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800952-28.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO Promovido: DORIAN DIAS MONTEIRO e outros ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 25/03/2022 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
21/09/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:35
Conclusos para despacho
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31/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
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30/08/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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