TJMA - 0056099-46.2014.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 15:02
Juntada de Certidão
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27/10/2022 07:41
Juntada de Certidão
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19/10/2022 08:28
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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19/09/2022 22:47
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0056099-46.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A REU: G & H COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, GEORGIA BELISARIO MOTA, HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR - MA5980-A Advogados/Autoridades do(a) REU: GABRIELA MARIA PINHO LINS VERGOLINO - PE26224, MARCIA VASCONCELOS DE SOUZA AZEVEDO - PE26351 SENTENÇA Trata-se de Ação de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, contra G & H COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, GEORGIA BELISARIO MOTA, HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação processual com prolatação de acórdão , os litigantes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação e extinção do feito id. 72569473. É o que convêm relatar.
Decido.
Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, anexado aos autos id. 72569473, superveniente à sentença, o qual preenche os requisitos comuns aos negócios jurídicos, para o fim de conferir-lhe eficácia plena, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, em conformidade com os arts. 354 e 487, III, ‘b’, do CPC.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
12/09/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 17:09
Juntada de petição
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16/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0056099-46.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - OAB/PR 8123-A, MARCELO SANTOS SILVA - OAB/MA 5771, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA - OAB/PR 27109-A REU: G & H COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, GEORGIA BELISARIO MOTA, HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA Advogados/Autoridades do(a) REU: ALBERTO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ - OAB/MA 6905-A, JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR - OAB/MA 5980-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ALBERTO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ - OAB/MA 6905-A SENTENÇA Trata-se de Ação de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, contra G & H COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, GEORGIA BELISARIO MOTA, HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação processual com prolatação de acórdão , os litigantes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação e extinção do feito id. 72569473. É o que convêm relatar.
Decido.
Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, anexado aos autos id. 72569473, superveniente à sentença, o qual preenche os requisitos comuns aos negócios jurídicos, para o fim de conferir-lhe eficácia plena, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, em conformidade com os arts. 354 e 487, III, ‘b’, do CPC.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
12/08/2022 04:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 04:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 08:47
Homologada a Transação
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05/08/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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02/08/2022 17:29
Realizado cálculo de custas
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29/07/2022 17:08
Juntada de petição
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27/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/07/2022 12:52
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:07
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 12:01
Decorrido prazo de ALBERTO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 11:51
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 10:59
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:02
Juntada de petição
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13/06/2022 04:00
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0056099-46.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, MARCELO SANTOS SILVA - MA5771, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA - PR27109-A REU: G & H COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, GEORGIA BELISARIO MOTA, HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA Advogados/Autoridades do(a) REU: ALBERTO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ - MA6905-A, JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR - MA5980-A INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se as partes sobre o retorno dos autos a esta unidade, com trânsito em julgado da sentença, especialmente o advogado da parte credora para, querendo, requerer o cumprimento da sentença no prazo de 10 (dez) dias.
Em nada sendo requerido, encaminhem-se os autos à contadoria para apuração das custas finais.
Com o retorno dos autos, intime-se o(s) devedor(es), através de seus advogados e pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para efetuarem o pagamento do valor indicado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26, § 3º da Lei Estadual nº 9.109/09.
Com pagamento arquive-se, caso contrário, inscreva-se os dados no sistema SIAJERJ e após arquive-se.
Intime-se.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022.
LEONARDO CARVALHO SANTOS Servidor da 11ª VC Matrícula - 166363 -
02/06/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2022 11:35
Recebidos os autos
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26/05/2022 11:35
Juntada de despacho
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06/03/2020 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/02/2020 06:52
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 06:52
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 06:52
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 17:45
Conclusos para decisão
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23/11/2019 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 01:12
Decorrido prazo de GEORGIA BELISARIO MOTA em 22/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 18:02
Juntada de apelação cível
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14/11/2019 01:41
Decorrido prazo de HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA em 13/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 01:00
Publicado Intimação em 06/11/2019.
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06/11/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2019 16:08
Juntada de petição
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04/11/2019 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2019 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 11:58
Juntada de Certidão
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04/11/2019 11:20
Recebidos os autos
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04/11/2019 11:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2014
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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