TJMA - 0016775-49.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 09:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 09:30
Juntada de despacho
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15/08/2022 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 08:39
Conclusos para despacho
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14/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
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07/10/2021 12:05
Juntada de petição
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04/10/2021 11:33
Juntada de protocolo
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30/09/2021 10:51
Decorrido prazo de ANA VITORIA GOMES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:51
Decorrido prazo de ANA VITORIA GOMES em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 02:39
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0016775-49.2014.8.10.0001 AUTOR: ANA VITORIA GOMES e outros ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
DARLAN MELO Servidor Judicial -
20/09/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 13:45
Juntada de Certidão
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28/06/2021 13:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/06/2021 13:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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