TJMA - 0801166-78.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 04:06
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2022.
-
13/10/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801166-78.2019.8.10.0013 POLO ATIVO: EDILAZIO GOMES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES - MA19885 POLO PASSIVO: LEANDRO SOUSA MIRANDA ADVOGADO do(a) REU: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913, FRANCISCO CARLOS DA SILVA JUNIOR - MA13409 DESPACHO Arquivem-se os autos com as devidas baixas. São Luís/MA, 05 de Outubro de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
07/10/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
-
26/09/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801166-78.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: EDILAZIO GOMES DA SILVA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES - MA19885 Requerido: LEANDRO SOUSA MIRANDA Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913, FRANCISCO CARLOS DA SILVA JUNIOR - MA13409 ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXII, o qual preceitua: "intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito", intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, se manifestem. São Luís/MA, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022.
São Luís/MA, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
20/09/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
01/09/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801166-78.2019.8.10.0013 | PJE Requerente:EDILAZIO GOMES DA SILVA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES - MA19885 Requerido: LEANDRO SOUSA MIRANDA Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913, FRANCISCO CARLOS DA SILVA JUNIOR - MA13409 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos. São Luís/MA, Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
30/08/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:29
Juntada de despacho
-
04/11/2021 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
04/11/2021 11:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/10/2021 20:54
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA MIRANDA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 14:54
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA MIRANDA em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 22:29
Juntada de contrarrazões
-
08/10/2021 08:55
Publicado Decisão (expediente) em 08/10/2021.
-
08/10/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801166-78.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: EDILAZIO GOMES DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES - MA19885 Promovido: LEANDRO SOUSA MIRANDA Advogados do(a) REU: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913, FRANCISCO CARLOS DA SILVA JUNIOR - MA13409 DESPACHO Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
São Luís/MA,06/10/2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
06/10/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:32
Decorrido prazo de EDILAZIO GOMES DA SILVA JUNIOR em 30/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 17:34
Juntada de petição
-
27/09/2021 07:21
Publicado Decisão (expediente) em 23/09/2021.
-
27/09/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801166-78.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: EDILAZIO GOMES DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES - MA19885 Promovido: LEANDRO SOUSA MIRANDA Advogados do(a) REU: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913, FRANCISCO CARLOS DA SILVA JUNIOR - MA13409 DESPACHO Trata-se de recurso interposto com pedido de gratuidade da justiça. Analisando o presente feito, vejo que a requerente afirma não possuir meios para arcar com as custas do processo, no entanto, deixou de comprovar os requisitos para a concessão. Desse modo, nos termos do art 99, §2º do CPC/2015, concedo o prazo de prazo de 5 (cinco) dias, para a parte requerente comprovar preencher os requisitos para concessão do benefício, sob pena de indeferimento do benefício.
São Luís/MA, 20 de Setembro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
21/09/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:28
Decorrido prazo de EDILAZIO GOMES DA SILVA JUNIOR em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 15:28
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA MIRANDA em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 23:20
Juntada de recurso inominado
-
01/09/2021 15:26
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2021.
-
01/09/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2021 21:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 08:15
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA MIRANDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 07:29
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA MIRANDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:36
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA MIRANDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:36
Decorrido prazo de EDILAZIO GOMES DA SILVA JUNIOR em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA MIRANDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de EDILAZIO GOMES DA SILVA JUNIOR em 18/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 09:19
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:41
Juntada de embargos de declaração
-
04/05/2021 00:45
Publicado Sentença (expediente) em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 23:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2021 07:20
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 16:18
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 02/02/2021 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
14/10/2020 12:49
Audiência Instrução cancelada para 02/02/2022 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/10/2020 12:48
Audiência Instrução designada para 02/02/2021 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/09/2020 15:25
Audiência Instrução designada para 02/02/2022 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/09/2020 15:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/09/2020 15:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
29/09/2020 14:39
Juntada de contestação
-
20/09/2020 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA JUNIOR em 03/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA JUNIOR em 03/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 04:52
Decorrido prazo de NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES em 25/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 20:05
Audiência Conciliação designada para 29/09/2020 15:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/08/2020 09:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/08/2020 08:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
13/08/2020 18:00
Juntada de petição
-
22/07/2020 19:19
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES em 26/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 10:12
Audiência conciliação designada para 14/08/2020 08:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/06/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 03:13
Decorrido prazo de NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES em 08/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2020 06:35
Decorrido prazo de NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 10:37
Audiência conciliação cancelada para 13/03/2020 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/03/2020 10:36
Audiência conciliação cancelada para 21/02/2020 08:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/03/2020 00:52
Juntada de petição
-
13/03/2020 00:44
Juntada de petição
-
12/03/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:13
Decorrido prazo de NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2020 13:45
Audiência conciliação designada para 13/03/2020 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/02/2020 08:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2019 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
20/02/2020 16:56
Juntada de petição
-
31/01/2020 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2020 16:08
Audiência conciliação designada para 21/02/2020 08:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/12/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 10:45
Juntada de ata da audiência
-
27/09/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2019 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 18:04
Juntada de diligência
-
16/09/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2019 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 10:29
Juntada de Mandado
-
13/09/2019 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2019 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/09/2019 04:01
Decorrido prazo de EDILAZIO GOMES DA SILVA JUNIOR em 03/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 15:38
Juntada de petição
-
27/08/2019 11:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/08/2019 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/08/2019 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
02/08/2019 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 15:08
Juntada de diligência
-
01/08/2019 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2019 18:52
Juntada de diligência
-
22/07/2019 12:16
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2019 12:00
Juntada de Mandado
-
22/07/2019 11:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 11:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/07/2019 18:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/08/2019 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/07/2019 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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