TJMA - 0801961-65.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:12
Juntada de petição
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18/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:55
Juntada de protocolo
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12/09/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 03:15
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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19/08/2024 11:11
Realizado cálculo de custas
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06/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 10:00
Juntada de petição
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27/03/2024 11:12
Juntada de petição
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11/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:27
Juntada de petição
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15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PJe nº 0801961-65.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas] AUTOR: JEAN CARNEIRO DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Considerando tratar-se de cumprimento de sentença, certifique-se a correção quanto à classe processual e quanto aos polos processuais, atentando para quem manejou o pedido de cumprimento e realizando, caso necessário, o procedimento de evolução da classe processual.
Apresentada petição de cumprimento de sentença, devidamente instruída com memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do CPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do CPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Cientifique-o que a falta de pagamento importará em execução coercitiva, com penhora de bens e/ou restrição junto aos órgãos de crédito.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do CPC, e indicar bens para expropriação.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
20/11/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/11/2023 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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16/10/2023 17:51
Realizado cálculo de custas
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14/10/2023 13:37
Juntada de petição
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17/05/2023 18:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
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17/05/2023 18:00
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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19/04/2023 07:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:16
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 14/03/2023 23:59.
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08/04/2023 07:03
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 17:29
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 15:06
Desentranhado o documento
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16/11/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 06:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 06:17
Juntada de Certidão
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02/11/2022 20:30
Juntada de petição
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14/10/2022 17:57
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 18:30
Juntada de contestação
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24/08/2022 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 08:04
Outras Decisões
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22/07/2022 08:21
Conclusos para despacho
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22/07/2022 04:44
Recebidos os autos
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22/07/2022 04:44
Juntada de despacho
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17/11/2021 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/11/2021 10:58
Juntada de Ofício
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11/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
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20/10/2021 12:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:54
Juntada de contrarrazões
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28/09/2021 06:52
Publicado Citação em 24/09/2021.
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28/09/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:42
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 09:54
Decorrido prazo de JEAN CARNEIRO DE FREITAS em 08/09/2021 23:59.
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17/08/2021 14:50
Juntada de apelação
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17/08/2021 14:50
Juntada de apelação
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16/08/2021 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 16/08/2021.
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16/08/2021 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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14/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 09:33
Conclusos para despacho
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16/06/2021 09:33
Juntada de Certidão
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15/06/2021 14:07
Juntada de petição
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26/05/2021 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2021.
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26/05/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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22/05/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 14:06
Conclusos para despacho
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17/03/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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