TJMA - 0802430-55.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 10:29
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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05/11/2021 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PITANGUEIRA III em 03/11/2021 23:59.
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15/10/2021 07:10
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802430-55.2020.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PITANGUEIRA III Requerido(a): ALEXSANDRA DE JESUS CASTRO FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n°53625913 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 1 de outubro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
13/10/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 23:16
Extinto o processo por desistência
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01/10/2021 09:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PITANGUEIRA III em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 10:34
Juntada de petição
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27/09/2021 09:42
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802430-55.2020.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PITANGUEIRA III Requerido(a): ALEXSANDRA DE JESUS CASTRO FERREIRA DESPACHO Permaneçam os autos na Secretaria Judicial, por 5 dias, para os fins de comprovação quanto à tentativa de conciliação entre as partes, via CEJUSC. Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, volte-me concluso para Extinção.
São José de Ribamar, 5 de abril de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
21/09/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 13:27
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PITANGUEIRA III em 01/03/2021 23:59:59.
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02/12/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2020 14:31
Conclusos para decisão
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13/10/2020 14:00
Juntada de petição
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21/09/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 16:07
Conclusos para despacho
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18/09/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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