TJMA - 0811381-95.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2021 11:44
Baixa Definitiva
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21/11/2021 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/11/2021 11:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/10/2021 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA ANGELA FALCAO XAVIER LIMA em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de setembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811381-95.2020.8.10.0040 AGRAVANTE: MARIA ANGELA FALCÃO XAVIER LIMA Advogado: Dr.
Teydson Carlos do Nascimento (OAB/MA 16.148) AGRAVADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Procurador: Dr.
Wertson Jorge dos Santos Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ.
PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO ANO.
IMPLEMENTO DO REQUISITO “TEMPO DE SERVIÇO”.
INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR.
APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA I - A Lei Orgânica do Município de Imperatriz (art. 80, V) é absolutamente clara no sentido de que o adicional por tempo de serviço é calculado à razão de 2% (dois por cento) ao ano, cabendo sua incidência sobre o vencimento base recebido pelo servidor.
II - O adicional por tempo de serviço tem como base de cálculo o vencimento base do servidor e será incidente o correspondente percentual sobre o montante recebido mensalmente, ainda que reajustado, assim que implementado o requisito “tempo de serviço”.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação Cível nº 0811381-95.2020.8.10.0040, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
São Luís, 09 a 16 de setembro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
22/09/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 17:12
Conhecido o recurso de MARIA ANGELA FALCAO XAVIER LIMA - CPF: *44.***.*58-00 (APELANTE) e não-provido
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17/09/2021 22:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2021 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2021 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 15:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2021 22:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2021 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 07:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 20/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2021.
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02/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 16:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/05/2021 12:39
Juntada de agravo interno cível (1208)
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14/05/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 10:43
Conhecido o recurso de MARIA ANGELA FALCAO XAVIER LIMA - CPF: *44.***.*58-00 (APELANTE) e não-provido
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07/05/2021 09:49
Conclusos para decisão
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06/05/2021 21:20
Recebidos os autos
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06/05/2021 21:20
Conclusos para despacho
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06/05/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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