TJMA - 0802035-91.2019.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 16:58
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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26/02/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 09:19
Decorrido prazo de DOMINGAS JANSEM em 25/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:15
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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22/02/2022 11:15
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 11:00
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2021 06:44
Decorrido prazo de DOMINGAS JANSEM em 17/11/2021 10:30.
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17/11/2021 14:02
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
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17/11/2021 13:49
Audiência Una realizada para 17/11/2021 10:30 1ª Vara de Viana.
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17/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:43
Juntada de petição
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16/11/2021 08:17
Juntada de contestação
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26/10/2021 08:56
Juntada de petição
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28/09/2021 09:01
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA.
PROCESSO Nº.: 0802035-91.2019.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGAS JANSEM Advogado do(a) AUTOR: DRª SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO OAB/MA 20.189 RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a) RÉU: DRº FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MA 11442-A, DRº JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2338-A D E S P A C H O 1.
REDESIGNO, desde logo, o dia 17 de NOVEMBRO de 2021, às 10:30 horas, para audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o réu, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.2.
Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9.099/95.
Já o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo sem resolução do mérito, com consequente condenação em custas (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95 c/c Enunciado 58 do FONAJE).3.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).4.
As partes deverão comparecer com todos as provas documentais, bem como apresentar testemunhas que tenham conhecimento sobre fatos.
As testemunhas, na ocasião, deverão comparecer munidas com documento de identificação com foto.5.
Por fim, registre-se a possibilidade da audiência ser realizada por videoconferência (Link: https://vc.tjma.jus.br/vara1via2 Senha: tjma1234).O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO PARA CUMPRIMENTO.Viana, data do sistema.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana -MA. -
22/09/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:09
Audiência Una designada para 17/11/2021 10:30 1ª Vara de Viana.
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21/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 13:29
Conclusos para despacho
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30/04/2021 13:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/06/2020 09:30 1ª Vara de Viana.
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30/04/2021 13:27
Juntada de Certidão
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11/06/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2020 09:30:00.
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15/04/2020 02:00
Decorrido prazo de DOMINGAS JANSEM em 04/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2019 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2019 14:21
Juntada de diligência
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24/10/2019 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/06/2020 09:30 1ª Vara de Viana.
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24/10/2019 17:23
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2019 16:13
Conclusos para decisão
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14/10/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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