TJMA - 0001908-49.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 10:51
Transitado em Julgado em 22/10/2021
-
23/10/2021 06:22
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 05:34
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 21/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:27
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2021 10:07
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2021 11:14
Conclusos para decisão
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13/08/2021 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2021 02:27
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:34
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
30/06/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 12:59
Juntada de Certidão
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26/05/2021 13:01
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO Proceda-se à reativação dos autos junto ao THEMIS.
Defiro a justiça gratuita.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Pelo exposto, determino a citação do demandado para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Juntada a contestação, intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Não apresentada contestação, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 26 de outubro de 2020.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Resp: 187211
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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