TJMA - 0802043-68.2019.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 15:23
Juntada de petição
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26/09/2022 18:29
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 17:12
Juntada de petição
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23/09/2022 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
23/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:23
Decorrido prazo de MARIA IZABEL CARDOSO SERRA em 18/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2022 23:59.
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04/05/2022 12:58
Desentranhado o documento
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04/05/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 04:19
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 17:47
Conclusos para decisão
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26/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:50
Juntada de petição
-
23/04/2022 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
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20/04/2022 08:42
Juntada de petição
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11/04/2022 07:32
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA.
PROCESSO Nº.: 0802043-68.2019.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IZABEL CARDOSO SERRA Advogado do(a) AUTOR: DRª SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO OAB/MA 20.189 RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a) RÉU: DRº JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/MA 19.411-A DESPACHO Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários, conforme dispõe o art. 85, §1º, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se inicialmente à penhora “on line”.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Após, voltem-me conclusos.Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).Viana /MA, 7 de abril de 2022.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca Viana. -
07/04/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:36
Juntada de petição
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01/04/2022 20:53
Decorrido prazo de MARIA IZABEL CARDOSO SERRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:51
Decorrido prazo de MARIA IZABEL CARDOSO SERRA em 31/03/2022 23:59.
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26/03/2022 16:46
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 16:54
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:52
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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25/02/2022 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 01:36
Decorrido prazo de MARIA IZABEL CARDOSO SERRA em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 07:46
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 16:47
Julgado procedente o pedido
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20/11/2021 09:45
Decorrido prazo de MARIA IZABEL CARDOSO SERRA em 17/11/2021 12:00.
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20/11/2021 09:45
Decorrido prazo de MARIA IZABEL CARDOSO SERRA em 17/11/2021 12:00.
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20/11/2021 09:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2021 12:00.
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20/11/2021 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2021 12:00.
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17/11/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
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17/11/2021 13:49
Audiência Una realizada para 17/11/2021 12:00 1ª Vara de Viana.
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17/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 10:10
Juntada de petição
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16/11/2021 14:49
Juntada de petição
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28/09/2021 09:31
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA.
PROCESSO Nº.: 0802043-68.2019.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IZABEL CARDOSO SERRA Advogado do(a) AUTOR: DRª SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO OAB/MA 20.189 RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a) RÉU: DRº JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2338-A D E S P A C H O 1.
REDESIGNO, desde logo, o dia 17 de NOVEMBRO de 2021, às 12:00 horas, para audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o réu, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.2.
Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9.099/95.
Já o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo sem resolução do mérito, com consequente condenação em custas (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95 c/c Enunciado 58 do FONAJE).3.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).4.
As partes deverão comparecer com todos as provas documentais, bem como apresentar testemunhas que tenham conhecimento sobre fatos.
As testemunhas, na ocasião, deverão comparecer munidas com documento de identificação com foto.5.
Por fim, registre-se a possibilidade da audiência ser realizada por videoconferência (Link: https://vc.tjma.jus.br/vara1via2 Senha: tjma1234).O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO PARA CUMPRIMENTO.Viana, data do sistema.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - MA. -
22/09/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:31
Audiência Una designada para 17/11/2021 12:00 1ª Vara de Viana.
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21/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 09:58
Conclusos para despacho
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03/05/2021 09:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/06/2020 11:30 1ª Vara de Viana.
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03/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
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08/06/2020 11:19
Juntada de contestação
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15/04/2020 02:00
Decorrido prazo de MARIA IZABEL CARDOSO SERRA em 04/11/2019 23:59:59.
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08/04/2020 15:53
Juntada de petição
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29/01/2020 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2020 20:16
Juntada de diligência
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24/10/2019 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/06/2020 11:30 1ª Vara de Viana.
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24/10/2019 16:59
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2019 17:50
Conclusos para decisão
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14/10/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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