TJMA - 0001490-71.2011.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 20:13
Juntada de petição
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15/02/2024 05:30
Decorrido prazo de GABRIELLA REIS AMIN CASTRO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:30
Decorrido prazo de HERACLITO EFRAIM SOUZA RABELO em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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15/05/2023 22:59
Juntada de petição
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10/05/2023 00:42
Decorrido prazo de HERACLITO EFRAIM SOUZA RABELO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:42
Decorrido prazo de GABRIELLA REIS AMIN CASTRO em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
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10/08/2022 04:41
Juntada de volume
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25/07/2022 10:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO N° 1490-71.2011.8.10.0049 Embargos de declaração Embargante: Município de Paço do Lumiar Embargada: J R de Souza Lopes D E C I S Ã O Cuida-se de Embargos de declaração opostos pelo Município de Paço do Lumiar em desfavor de J R de Souza Lopes.
Alega o embargante, em síntese, que a sentença não especificou qual dos executados deverá cumprir a determinação judicial, tendo em vista que apenas um dos executados ofereceu impugnação à execução. É o breve relatório.
De início, compulsando os autos, verifico, que o Acórdão de fls. 80/82, anulou a sentença, ora embargada, assim se encontra prejudicado a análise do referido embargo.
Dê-se ciência as partes.
Paço do Lumiar, 25 de agosto de 2020.
ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 1ª Vara (Portaria-CGJ - 16252020) Resp: 195123
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2011
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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