TJMA - 0800852-12.2020.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 12:36
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 17:31
Decorrido prazo de MATIAS MARQUES TEIXEIRA JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:31
Decorrido prazo de MATIAS MARQUES TEIXEIRA JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BOM JARDIM TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0800852-12.2020.8.10.0074 DEMANDANTE:MARIA DO CARMO DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: Iracilene dos Santos Carvalho, 19.993 DEMANDADO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PREPOSTO(A): MARIA BEATRIZ ALVES DE MACHADO Advogado(s) do reclamado: FRANK BESERRA SOUSA Audiência realizada em: 2020-11-10 16:33:18.994 Feito o pregão AUSENTE a parte autora, presente a sua advogado(a) e o(a) demandado(a) representado(a) por preposto(a) também acompanhado(a) de advogado(a), conforme acima descrito. Infrutífera a tentativa de conciliação.
Após, passou O mm.
Juiz a proferir a seguinte: SENTENÇA Relatório dispensado, conforme art. 38, da Lei nº. 9.099/95.
O presente feito tramita conforme o rito da lei dos Juizados Especiais Cíveis que diz quanto a ausência injustificada da parte requerente a qualquer das audiências do processo: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
A audiência UNA fora designada para a data de hoje, momento em que compareceu à parte requerida por meio de preposto e advogado, estando ausente a parte autora.
O FONAJE no seu Enunciado de n° 20 diz: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” Dessa forma, percebe-se que o(a) requerente, mesmo devidamente intimado, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento e sequer justificou sua ausência com fundamento hábil a ensejar o adiamento da audiência previamente designada.
Neste caso, impõe-se a extinção e arquivamento do processo, por força do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, tendo em vista a ausência injustificada da parte requerente à audiência, mesmo devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95.
Em obediência ao Enunciado n° 28 do FONAJE, condeno a parte requerente nas custas processuais, que, todavia, fica suspensa a sua exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Presumem-se intimadas da sentença os ausentes, regularmente intimados para comparecerem a presente audiência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Datado e assinado eletronicamente. -
07/01/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/11/2020 16:20 Vara Única de Bom Jardim .
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10/11/2020 17:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/11/2020 14:46
Juntada de petição
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09/11/2020 22:07
Juntada de protocolo
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09/11/2020 12:36
Juntada de contestação
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06/10/2020 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2020 12:09
Juntada de Certidão
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13/08/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2020 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/11/2020 16:20 Vara Única de Bom Jardim.
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12/08/2020 23:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2020 17:39
Conclusos para decisão
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08/08/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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