TJMA - 0801030-93.2020.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 09:08
Baixa Definitiva
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08/07/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/07/2022 10:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/07/2022 02:13
Decorrido prazo de ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:13
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 06/07/2022 23:59.
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14/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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14/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 15:08
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1312-17 (REQUERENTE) e provido em parte
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13/05/2022 07:06
Juntada de petição
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11/05/2022 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2022 05:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2022 02:06
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 19:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/01/2022 09:12
Recebidos os autos
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12/01/2022 09:12
Conclusos para decisão
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12/01/2022 09:11
Distribuído por sorteio
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12/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801397-73.2021.8.10.0001 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: LUIS EVERALDO COELHO Advogado(a): BRENDA WASH FERRAZ BRAGA, OAB/MA 19.008.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE LAVRATURA DE ÓBITO TARDIO ajuizada por LUIS EVERALDO COELHO, qualificado nos autos, por intermédio de advogado, requerendo a lavratura do registro de óbito tardio de sua genitora MARIA AMÉLIA COELHO, com CPF nº *49.***.*27-15.
Ante o exposto e com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao Cartório da 1ª Zona de Registro Civil desta Comarca, para que proceda a lavratura do óbito de MARIA AMÉLIA COELHO, devendo constar na certidão a ser lavrada, as seguintes informações: a) Nome da falecida: MARIA AMÉLIA COELHO; b) Data do óbito: 12/07/2013, às 13h23min; c) Local do óbito: Hospital Djalma Marques, São Luís - MA; d) Sexo: Feminino; e) Estado civil: Solteira; f) Profissão: Aposentada; g) Naturalidade: Arari - MA; h) Domicílio e residência do morto: Rua João Paulino Fernandes, nº 11, Arari/MA; i) Nome dos pais: Pedro Alexandrino Coelho e Antonia Tomasia Coelho; j) Testamento: Não deixou; k) Filho: Luis Everaldo Coelho; l) Causa da morte: Obstrução intestinal; m) Local de sepultamento: Cemitério Municipal de Santa Catarina, em Arari/MA; n) RG *78.***.*62-01-3.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO.
São Luís (MA), 31 de agosto de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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