TJMA - 0802025-15.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2021 06:59
Decorrido prazo de DAVYLLA DAYANE PEREIRA SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 12:00
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 09:55
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:54
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:41
Decorrido prazo de DAVYLLA DAYANE PEREIRA SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:41
Decorrido prazo de DAVYLLA DAYANE PEREIRA SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 13:11
Juntada de Alvará
-
01/02/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:44
Juntada de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO LUIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Campus Universitário Paulo VI - UEMA FONE: (98) 3244 - 2691 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802025-15.2019.8.10.0007 DEMANDANTE: DAVYLLA DAYANE PEREIRA SANTOS DEMANDADO: NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA Sr(a) Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA - MA9636 DESPACHO Vistos em Correição Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário do valor da condenação.
Assim sendo, determino que seja expedido o competente alvará judicial, referente ao valor principal, independentemente do pagamento de custas, devendo ser acompanhado do Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos do Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ressalte-se que a isenção das custas não se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se a advogada da demandante para informar dados bancários seus ou de sua cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se. São Luís, 28 de janeiro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz titular deste Juizado -
29/01/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 13:35
Expedido alvará de levantamento
-
27/01/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 15:51
Juntada de petição
-
18/12/2020 00:08
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2020 11:32
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2020 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
05/11/2020 09:52
Juntada de petição
-
04/11/2020 13:48
Juntada de petição
-
20/10/2020 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2020 01:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2020 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/07/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 11:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/08/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/07/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 17:04
Juntada de petição
-
07/07/2020 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2020 21:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2020 19:40
Juntada de contestação
-
09/04/2020 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/08/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/04/2020 13:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/04/2020 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/04/2020 13:47
Juntada de termo
-
17/02/2020 11:06
Juntada de petição
-
13/02/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 15:09
Juntada de diligência
-
07/02/2020 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2020 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/12/2019 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2019 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/12/2019 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2019 21:09
Juntada de petição
-
06/11/2019 23:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801286-92.2021.8.10.0000
Rafael Dionisio Ferreira
Juiz de Direito da Central de Inqueritos...
Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2021 15:09
Processo nº 0800110-13.2021.8.10.0054
Policarpo da Silva Porto
Inss Instituto Nacional de Seguridade So...
Advogado: Rodrigo Jaime Lima Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2021 15:49
Processo nº 0000458-77.2012.8.10.0087
Hilda Goncalves
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Eliene Cunha Araujo Vanderlei
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2012 00:00
Processo nº 0802841-95.2019.8.10.0039
Maria de Sousa Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Batista Bento Siqueira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2019 10:17
Processo nº 0819180-15.2020.8.10.0001
Luis Augusto do Nascimento Silva
Gontran Vieira Brito Filho
Advogado: Rosangela Batista Buhatem
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2020 20:32