TJMA - 0802197-89.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2021 18:19
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2021 18:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/06/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO LIMA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:21
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:19
Decorrido prazo de EDILSON MACEDO LIMA em 25/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:01
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 23:37
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:28
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 08:08
Juntada de petição
-
18/04/2021 12:54
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO em 06/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:17
Juntada de petição
-
23/03/2021 12:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/03/2021 12:47
Juntada de Ofício
-
10/03/2021 16:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/03/2021 16:03
Juntada de ata da audiência
-
10/03/2021 12:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon .
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02/03/2021 10:17
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:46
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO em 26/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2021 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
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18/02/2021 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2021 21:09
Juntada de protocolo
-
05/02/2021 11:57
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 05:49
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802197-89.2019.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE CARNEIRO LIMA, EDILSON MACEDO LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO - SP335879 Advogado do(a) AUTOR: MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO - SP335879 REU: IGREJA EVANGELICA Advogado do(a) REU: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO: 0802197-89.2019.8.10.0060 AUTOR: JOSE CARNEIRO LIMA, EDILSON MACEDO LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO - SP335879 Advogado do(a) AUTOR: MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO - SP335879 REU: IGREJA EVANGELICA Advogado do(a) REU: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073 DESPACHO Consoante restou consignado na decisão de ID 28651510, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2021, às 11 horas, a ser realizada virtualmente em sessão webconferência.
Por conseguinte, INTIMEM-SE: pessoalmente as PARTES, sob pena de que a ausência poderá ensejar a pena de confesso (art. 139, VIII, do CPC); e ADVOGADOS DAS PARTES, via DJe.
Fixa-se, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para indicação ou modificação de rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, devendo ser intimadas diretamente pela própria parte, que deverá dar ciência dos termos deste expediente, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455 do CPC).
Nos atos de intimação, cientificar-se-ão dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/varaciv1tims2] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala. c) As partes e procuradores, bem como testemunhas, deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Outrossim, será disponibilizadoàs PARTES que justifiquem a impossibilidade de acesso à internet e às TESTEMUNHASum assento com acesso aos recursos tecnológicos do sistema webconferência, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, situado no Fórum local, no horário designado, devendo ser solicitada a sua entrada na portaria do fórum para a referida audiência.
No entanto, aos advogados, assistentes, representante do Ministério Público e terceiros autorizados, o acesso será realizado exclusivamente por meio virtual, mesmo que nas dependências do Fórum, com a utilização de equipamentos e meios próprios para o acesso, a fim de preservar o distanciamento social na presente época de pandemia da doença COVID-19. f) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado; g) Cumpre informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, bem como a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Considerando que não há outras objeções à perícia, REQUISITE-SE perante o TJMA o pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
Timon/MA, 29 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 02/02/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/02/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 09:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802197-89.2019.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE CARNEIRO LIMA, EDILSON MACEDO LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO - SP335879 REU: IGREJA EVANGELICA Advogado do(a) REU: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Consoante restou consignado na decisão de ID 28651510, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2021, às 11 horas, a ser realizada virtualmente em sessão webconferência.
Por conseguinte, INTIMEM-SE: pessoalmente as PARTES, sob pena de que a ausência poderá ensejar a pena de confesso (art. 139, VIII, do CPC); e ADVOGADOS DAS PARTES, via DJe.
Fixa-se, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para indicação ou modificação de rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, devendo ser intimadas diretamente pela própria parte, que deverá dar ciência dos termos deste expediente, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455 do CPC).
Nos atos de intimação, cientificar-se-ão dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/varaciv1tims2] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala. c) As partes e procuradores, bem como testemunhas, deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Outrossim, será disponibilizadoàs PARTES que justifiquem a impossibilidade de acesso à internet e às TESTEMUNHASum assento com acesso aos recursos tecnológicos do sistema webconferência, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, situado no Fórum local, no horário designado, devendo ser solicitada a sua entrada na portaria do fórum para a referida audiência.
No entanto, aos advogados, assistentes, representante do Ministério Público e terceiros autorizados, o acesso será realizado exclusivamente por meio virtual, mesmo que nas dependências do Fórum, com a utilização de equipamentos e meios próprios para o acesso, a fim de preservar o distanciamento social na presente época de pandemia da doença COVID-19. f) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado; g) Cumpre informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, bem como a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Considerando que não há outras objeções à perícia, REQUISITE-SE perante o TJMA o pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
Timon/MA, 29 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 01/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/02/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2020 14:31
Conclusos para julgamento
-
27/10/2020 14:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/10/2020 14:30
Juntada de Ofício
-
27/10/2020 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 08:45
Juntada de petição
-
19/10/2020 11:32
Juntada de petição
-
16/10/2020 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 07:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 12:45
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
20/09/2020 04:00
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:00
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:18
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:18
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO SIDNEY DA SILVA LULA PEREIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2020.
-
28/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 11:36
Juntada de Ato ordinatório
-
26/08/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 10:38
Juntada de Ato ordinatório
-
04/08/2020 06:38
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 06:38
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO em 03/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 02:05
Decorrido prazo de LEONARDO SIDNEY DA SILVA LULA PEREIRA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:05
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:05
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO em 06/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 16:02
Juntada de petição
-
05/03/2020 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 04:47
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:36
Juntada de petição
-
16/09/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 11:09
Juntada de petição
-
26/08/2019 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 10:09
Juntada de Ato ordinatório
-
23/08/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 23:52
Juntada de contestação
-
14/08/2019 01:05
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA em 13/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 09:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/08/2019 09:00 1ª Vara Cível de Timon .
-
01/08/2019 20:18
Juntada de petição
-
16/07/2019 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 16:44
Juntada de diligência
-
08/07/2019 13:29
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 13:26
Audiência conciliação designada para 02/08/2019 09:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
05/07/2019 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 10:27
Juntada de petição
-
29/05/2019 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 13:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:22
Juntada de petição
-
06/05/2019 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2019 17:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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