TJMA - 0000020-75.2017.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 13:57
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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17/01/2023 03:32
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:32
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:20
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 08:35
Publicado Sentença (expediente) em 27/09/2022.
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29/09/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 10:12
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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30/08/2022 08:09
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 08:56
Juntada de Certidão
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28/06/2022 01:55
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 20/05/2022 23:59.
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24/03/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 11:39
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:38
Juntada de Certidão
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07/08/2021 08:23
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 05/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/07/2021 23:59.
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19/07/2021 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/06/2021 11:15
Recebidos os autos
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 20-75.2017.8.10.0087 (20/2017) DESPACHO DESIGNO audiência de instrução, para o dia 12/05/2021, às 09h15min, na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Gov.
Eugênio Barros, para fins de oitiva da parte autora.
INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados, para comparecerem ao ato processual.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC/15), a parte autora deverá ser comunicada, para comparecimento ao ato, através de seu causídico, como meio de viabilizar o célere trâmite do feito, motivo pelo qual fica dispensada a intimação pessoal da parte requerente, cuja ausência implicará remarcação da audiência.
Cópia deste despacho serve como mandado de intimação e como ofício para todos os fins.
Gov.
Eugênio Barros/MA, 14 de outubro de 2020.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de Direito Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros Resp: 190801
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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