TJMA - 0800484-31.2021.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 10:46
Juntada de petição
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14/12/2021 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2021 13:20
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 10:58
Juntada de Certidão
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10/12/2021 12:41
Juntada de Alvará
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09/12/2021 11:49
Juntada de petição
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09/12/2021 00:32
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 22:25
Juntada de Certidão
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08/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 12:02
Juntada de petição
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07/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800484-31.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: ANDERSON MOREIRA DEMANDADO: GILVAN PEREIRA LIMA A(o): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RHALDENE BARBOSA ARAUJO - MA16903 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO ANDERSON MOREIRA, através de seu advogado(a), para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação do pagamento realizado pela parte requerida nos autos do processo.
São Luís, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
MARIA SOLANGE CARDOSO Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA -
06/12/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 16:43
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:42
Desentranhado o documento
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03/12/2021 16:42
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 15:06
Juntada de petição
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30/11/2021 15:27
Juntada de petição
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30/11/2021 07:54
Publicado Sentença (expediente) em 30/11/2021.
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30/11/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2021 22:36
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 19:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 09:40 Juizado Especial de Trânsito.
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09/11/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:07
Juntada de petição
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08/11/2021 18:25
Juntada de petição
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25/10/2021 09:05
Juntada de petição
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22/10/2021 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2021 10:02
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800484-31.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: ANDERSON MOREIRA DEMANDADO: GILVAN PEREIRA LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO– DJEN Ao(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RHALDENE BARBOSA ARAUJO - MA16903 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência designada para o dia 09/11/2021 às 09:40, a qual serão realizados a conciliação, instrução e julgamento – UNA.
A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala02 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha será tjma1234 4 - Caso não consiga acesso digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: Observações: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2 – Acessar o link somente no horário designado para realização da audiência; 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). 4 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 5 – Para dirimir eventuais dúvidas, V.S.ª poderá entrar em contato através do telefone (98) 99981- 9001 (whatsApp) e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado, para esclarecimentos. ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95. São Luís – MA, 22/09/2021 MARIA SOLANGE CARDOSO Servidor Judiciário (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2021 17:03
Juntada de Certidão
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22/09/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 18:03
Juntada de petição
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20/09/2021 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 09:40 Juizado Especial de Trânsito.
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20/09/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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