TJMA - 0802034-58.2018.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 09:50
Juntada de termo
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15/07/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 11:37
Juntada de diligência
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12/07/2021 17:35
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 18:01
Juntada de Ofício
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07/07/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 23:46
Conclusos para decisão
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05/07/2021 23:46
Juntada de termo
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05/07/2021 22:00
Juntada de petição
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25/06/2021 00:45
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 18:16
Conclusos para decisão
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16/06/2021 18:16
Juntada de termo
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24/02/2021 05:58
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA AMARANTE em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2021 09:11
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802034-58.2018.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado: CAMILA ANDRADE DE CARVALHO OAB: MA14747; Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500 EXECUTADO: DANIEL SOUSA AMARANTE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"Vistos etc. Ante a concordância do executado com o bloqueio de valores em suas contas, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II. Converta-se o bloqueio do valor de R$1.984,58 (um mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) em penhora e, ato contínuo, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para recebimento do supradito expediente no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Proceda-se à liberação do valor remanescente bloqueado nas contas do executado. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 2 de fevereiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
02/02/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 22:02
Juntada de Certidão
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29/01/2021 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2021 13:16
Conclusos para decisão
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28/01/2021 13:15
Juntada de termo
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28/01/2021 11:41
Juntada de termo
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26/01/2021 17:15
Juntada de Certidão
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07/10/2020 08:37
Processo Desarquivado
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06/10/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 21:38
Conclusos para despacho
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11/06/2020 21:38
Juntada de termo
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09/06/2020 13:02
Juntada de petição
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26/03/2019 13:22
Arquivado Definitivamente
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06/02/2019 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/02/2019 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2019 15:29
Homologada a Transação
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30/01/2019 10:29
Juntada de diligência
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30/01/2019 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2019 13:23
Conclusos para julgamento
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28/01/2019 13:23
Juntada de Certidão
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28/01/2019 10:38
Juntada de petição
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17/01/2019 10:15
Expedição de Mandado
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04/12/2018 09:09
Juntada de Mandado
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26/11/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 21:08
Conclusos para despacho
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29/10/2018 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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